2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
4433
Fica extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ciência às partes pelo DEJT.
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
1001163-86.2016.5.02.0056
RECLAMANTE: ELISEU FERREIRA DA ROCHA
RECLAMADO: EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
SAO PAULO,12 de Março de 2019
CONCLUSÃO
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
Juiz(a) do Trabalho Titular
do Trabalho de São Paulo/SP.
Despacho
SAO PAULO, data abaixo.
SAULO MIRANDA SANTOS CARDOSO
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo Nº RTOrd-0000126-12.2014.5.02.0056
RECLAMANTE
ANTONIO ROBERTO MUNDES
ADVOGADO
ISAC ALVES MARTINS(OAB:
192756/SP)
ADVOGADO
TEREZA KELLY PACIFICO(OAB:
325454/SP)
RECLAMADO
WESLEY RICARDO DO
NASCIMENTO
RECLAMADO
JULIANO MARTINS
RECLAMADO
CEFRAN SERVICOS GERAIS S/C
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA
JUNIOR(OAB: 154403/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO MUNDES
- CEFRAN SERVICOS GERAIS S/C LTDA - EPP
Diante do pagamento do débito exequendo, mesmo que de forma
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
parcelada, entendo pelo cumprimento integral da dívida.
TRABALHO
Os valores depositados pela Ré, inclusive o pagamento das
Fundamentação
parcelas referente às contribuições previdenciárias cotas parte
CONCLUSÃO
empregado e empregador bem como as custas processuais, quitam
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
integralmente a dívida do processo.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Assim, reconsidero o despacho de ID. 3a68d7f.
SAULO MIRANDA SANTOS CARDOSO
DESPACHO
Considerando o pagamento do valor remanescente da dívida,
Vistos
liberem integralmente em favor do Reclamante os depósitos
efetuados, mediante SISCONDJ.
ID. 40428b9: Acolho o pedido de substituição de garantia para
cumprimento do acordo homologado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131529