2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
4377
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
04/09/2019 às 08:30 horas, ocasião em que as partes deverão
São Paulo, 27 de Março de 2019.
comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática (súmula
MARIA CLAUDIA ARAUJO MOURA NUNES SANTOS
nº 74 do c. TST).
Intime-se a Sra. Perita, com urgência.
Intimem-se as partes pessoalmente e por meio de seus patronos.
Vistos, etc.
Testemunhas na forma da ata de audiência de id. 4bd33f4.
Id b8bbdf3: Aguarde-se audiência já designada.
Nada mais.
Nada mais.
Assinatura
Assinatura
SAO PAULO, 27 de Março de 2019
SAO PAULO, 27 de Março de 2019
SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000414-76.2018.5.02.0031
RECLAMANTE
LIBERCON CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE DE OLIVEIRA E PAULA
LIMA(OAB: 163776/SP)
ADVOGADO
LILIAN DAL SECCHI BENTO(OAB:
152138/SP)
RECLAMADO
IZILDA APARECIDA CAROLINO
ANDRADE
ADVOGADO
LUCIANY BALO BRUNO(OAB:
275394/SP)
Processo Nº RTSum-1000244-62.2019.5.02.0066
RECLAMANTE
ERIKA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE BRITO(OAB:
157387/SP)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE PIRES(OAB:
325547/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA EMEF JOSE MARIA LISBOA
RECLAMADO
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILDA APARECIDA CAROLINO ANDRADE
- LIBERCON CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
CONCLUSÃO
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
São Paulo, 27 de Março de 2019.
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
MARIA CLAUDIA ARAUJO MOURA NUNES SANTOS
São Paulo, 27 de Março de 2019.
MARIA CLAUDIA ARAUJO MOURA NUNES SANTOS
Vistos, etc.
Por se tratar de ação com tramitação pelo rito sumaríssimo:
Vistos, etc.
1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências
Considerando que até a presente data não houve sequer
de rito sumaríssimo. Para tanto, designo audiência UNA-RSpara o
agendamento da perícia médica, DESTITUO o perito Sammy
dia12/04/2019 às 10:20horas, devendo as partes comparecer nos
Bellelis e nomeio em SUBSTITUIÇÃO a perita LYVIA GANDRA
termos do art. 844 da CLT.
([email protected]), que deverá entregar seu
2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
laudo em 30 dias.
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
Diante disso, REDESIGNO audiência de INSTRUÇÃO para o dia
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132172