2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
RECLAMADO
SAO PAULO, data abaixo.
ADVOGADO
CASSIA MANGUEIRA ANNUNZIATO
RECLAMADO
DESPACHO
Vistos
ADVOGADO
Indique o reclamante meios para prosseguimento do feito em 15
dias.
5978
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
INTRA CORRETORA DE
MERCADORIAS LTDA
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
CITIGROUP GLOBAL MARKETS
BRASIL, CORRETORA DE CAMBIO,
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
S.A.
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Assinatura
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
- BANCO CITIBANK S A
- CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL, CORRETORA DE
CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
- INTRA CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA
- MARCO ANDRE CILLI
HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000754-14.2016.5.02.0088
RECLAMANTE
NOEL DIAS BRITO
ADVOGADO
GERALDO CARDOSO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 171288/SP)
RECLAMADO
PONTO TAG COMERCIO E
SERVICOS EM COMUNICACAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 88ª
- NOEL DIAS BRITO
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, 1 de Abril de 2019.
HENRY KIYONORI UCHIDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimadas as partes para se manifestarem sobre as tabelas de
índices, o reclamante discorda e a reclamada opta por concordar
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
com cálculos apresentados anteriormente pelo autor à fl. 640.
Ante a concordância da reclamada com valores apresentados pelo
autor, perde-se o objeto da controvérsia instaurada sobre os índices
de correção.
SAO PAULO, data abaixo.
CASSIA MANGUEIRA ANNUNZIATO
DESPACHO
Ante o exposto, HOMOLOGAM-SE os cálculos de diferenças
apresentados conforme resumo de fls. 639/640, conforme os
valores abaixo:
Vistos
Dê-se ciência ao reclamante da resposta de pesquisa a convênios
Principal: R$ 681.700,77
Juros: R$ 329.905,82
de id 853a562.
Subtotal: R$1.011.606,59
Assinatura
SAO PAULO, 2 de Abril de 2019
INSS cota empregado: R$ - 4.499,99
IRRF:R$ -13.205,69
HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Valor já pago na CS:R$ 622.455,25
Valor líquido do reclamante: R$371.495,66
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002970-04.2012.5.02.0088
RECLAMANTE
MARCO ANDRE CILLI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO NOGUEIRA
DOURADO(OAB: 267085/SP)
RECLAMADO
BANCO CITIBANK S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452
Valores atualizados até o dia 15/12/2016, sem prejuízo de
atualização monetária e juros de mora até o pagamento.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias da cota do empregador, no valor de R$ 73.066,27.