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TRT2 10/04/2019 -Pág. 5662 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5662

4. Cálculos do reclamante Ids 9dd098c e 73a9baf.
Processo:1000231-89.2019.5.02.0607
Destinatário: CRISTINA JAQUELINE DA SILVA

São Paulo, data abaixo.

Ricardo José Barros Reis

Técnico Judiciário

INTIMAÇÃO - Processo PJe
Vistos, etc.
Fica V.Sa. intimado para comparecer no Balção da Secretaria para
ratificação dos termos da composição, no prazo de 05 dias.

A reclamada foi intimada para se manifestar acerca dos cálculos da
reclamante (fl. 149/150) e se manteve inerte.

A fim de que o processo não fique sine die, designo audiência para

Ante a concordância tácita da reclamada, nos termos do artigo 879,

o dia 09/05/2019, às 13h20min

da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante,

Notificação
Processo Nº RTOrd-1002025-19.2017.5.02.0607
RECLAMANTE
MARIA ALINE ROCHA SILVA
ADVOGADO
EDESIO CORREIA DE JESUS(OAB:
206672/SP)
RECLAMADO
PIZZARIA TEMPLO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):

aplicando-se a correção monetária pelo índice TR, fixando os
seguintes parâmetros:

a) Principal: R$ 10.621,24;

b) Juros do Principal: R$ 1.940,15;

- MARIA ALINE ROCHA SILVA
c) INSS Reclamante: R$ 267,40, já deduzido do principal;

PODER JUDICIÁRIO |||

d) INSS Reclamada: R$ 768,76;

JUSTIÇA DO TRABALHO
e) Emolumentos: R$ 33,18;

f) Custas: R$ 400,00.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do
Trabalho Substituta, Dra Marcelle Coelho da Silva, em face do que

VALOR TOTAL A PAGAR: R$ 14.030,73.

Os valores indicados e juros de mora estão atualizados até
10/04/2019.

consta dos autos. Informo a seguinte tramitação:
Data base: 01/12/2018.
1. Sentença Id. d30536d (06/08/2018).
Em eventual inadimplência no prazo estabelecido, o montante
2. Sentença de Embargos de Declaração Id. 5e2cdea.

sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento,
conforme parâmetros estabelecidos na sentença exequenda: juros

3. Trânsito em julgado em 20/09/2018.

de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir de 02/10/2017,
sobre o principal atualizado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132792

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