2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
19134
O documento de fls. 11 foi impugnado pela defesa. Além disso,
referido documento apenas confirma o recebimento de valores fixo
e comissionado. O fato de referido email mencionar suposta "vaga
de emprego" deve ser analisado juntamente com outros elementos
dos autos, eis que na Justiça do Trabalho se busca a verdade real.
E, no presente caso, não estão preenchidos todos os requisitos
insertos no artigo 3º da CLT.
Em consequência, são incabíveis os títulos postulados pela autora,
pois decorrentes da relação ora em discussão.
POSTO ISSO,
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de instrumento e
DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder à agravante os benefícios
da justiça gratuita e DESTRANCAR o recurso ordinário interposto,
nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CONHECER do
recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, para manter na íntegra a r. sentença recorrida, por
seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto às custas,
das quais isenta a autora.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
CONHECER do agravo de instrumento e DAR-LHE
PROVIMENTO, para conceder à agravante os benefícios da
justiça gratuita e DESTRANCAR o recurso ordinário interposto,
nos termos da fundamentação do voto da Relatora. CONHECER
do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, para manter na íntegra a r. sentença recorrida,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto às
custas, das quais isenta a autora.
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) JOSÉ
RUFFOLO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados ANA
CRISTINA L. PETINATI, MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA e
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
Relator(a): o(a) Exmo(a). Sr(a). Magistrado(a) ANA CRISTINA L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149