2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
760
ROMARIO AZEVEDO DA
PODER JUDICIÁRIO
SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRUNO ENIO NATALI
Fundamentação
MATTOS GASPARIAN (RJ -
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
EIRELI
Id. 0141703: intimada para regularizar o preparo recursal -
2. SOLANGE SILVA DE SANTANA
acréscimo de 30% doSeguro Fiança -a reclamada quedou-se
Advogado(a)(s): 1. ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA (SC -
inerte, motivo pelo qual se impõe denegar seguimento ao apelo
11688)
interposto, por deserto.
2. FABIO CORTONA RANIERI (SP - 97118)
Recorrido(a)(s): 1. SOLANGE SILVA DE SANTANA
CONCLUSÃO
2. BANCO DO BRASIL
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
3. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
Advogado(a)(s): 1. FABIO CORTONA RANIERI (SP - 97118)
2. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (MG - 56526)
Intimem-se.
3. ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA (SC - 11688)
Recurso de: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
EIRELI
/jo
Intimada para regularizar o preparo recursal (Id 3b88ba9), nos
Assinatura
termos do art. 1007, §4º, do CPC, a reclamada quedou-se inerte,
SAO PAULO, 24 de Abril de 2019
motivo pelo qual se impõe denegar seguimento ao apelo interposto,
por deserto.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Decisão
Processo Nº RO-1000636-84.2017.5.02.0029
Relator
JOSE CARLOS FOGACA
RECORRENTE
SOLANGE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
FABIO CORTONA RANIERI(OAB:
97118/SP)
RECORRENTE
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRIDO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
RECORRIDO
SOLANGE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
FABIO CORTONA RANIERI(OAB:
97118/SP)
Recurso de: SOLANGE SILVA DE SANTANA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 22/02/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/06/2018 - id.
070f62d).
Regular a representação processual, id. e205398.
Dispensado o preparo (id. 2a49cc7 - Pág. 3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público.
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 331 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
- SOLANGE SILVA DE SANTANA
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que, na condição de tomador dos seus serviços, o 2º réu
deve ser responsabilizado pelos créditos trabalhistas deferidos na
presente demanda.
Consta do v. Acórdão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133570