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TRT2 06/05/2019 -Pág. 15286 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019

oportunamente intimadas.

15286

Devidamente citados, à exceção do suscitado Thiago Cavalcante
Gomes Silva, tendo o suscitante silenciado em relação ao seu atual

Assinatura

endereço, conquanto intimado para fornecê-lo.

SAO VICENTE, 4 de Maio de 2019

A suscitada Maria José de Oliveira, falecida em 09/03/2009,
representada por sua filha Sandra Regina de Oliveira Félix,

NELSON CARDOSO DOS SANTOS

apresentou defesa alegando, em síntese, ilegitimidade passiva,

Juiz(a) do Trabalho Titular

existência de sucessão trabalhista e patrimônio da empresa

Sentença
Processo Nº IDPJ-1000652-06.2018.5.02.0481
SUSCITANTE
JAIR DE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE PAULA
SOUZA(OAB: 117524/SP)
SUSCITADO
THOMAZ CAVALCANTE GOMES
SILVA
SUSCITADO
ANTONIO CARLOS SELENCIO
SUSCITADO
ROSANA DOS REIS CASAGRANDE
SUSCITADO
THIAGO CAVALCANTE GOMES
SILVA
SUSCITADO
MAURO HENRIQUE DE SOUZA
SUSCITADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 201505/SP)

executada capaz de suportar a execução.
Os demais suscitados quedaram-se inertes.
Da análise do documento id. n. 30288fe (Ficha Cadastral da
Jucesp), verifica-se que os ex-sócios indicados na inicial, MAURO
HENRIQUE DE SOUZA, THIAGO CAVALCANTE GOMES SILVA,
THOMAZ CAVALCANTE GOMES SILVA e ROSANA DOS REIS
CASAGRANDE, retiraram-se da sociedade respectivamente em
30.05.2006, 20.09.2006, 27.02.2008 e 23.11.2006, sendo que, o
processo principal, 0000007-42.2011.5.02.0481, foi distribuído em
07.01.2011, ou seja, após os dois anos de que trata o art. 10-A da
CLT, assim compreendido: o sócio retirante responde

Intimado(s)/Citado(s):

subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade

- JAIR DE OLIVEIRA BORGES
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA

relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa
devedora; II - os sócios atuais e III - os sócios retirantes.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Nesse sentido, referidos suscitantes são partes ilegítimas para
figurarem no presente incidente.
Em relação ao ex-sócio ANTONIO CARLOS SELENCIO, a ficha

Fundamentação

cadastral da Jucesp comprova sua participação na sociedade no
período anterior a 2 anos da propositura da ação principal, vez que
CONCLUSÃO

se retirou em 22.08.2012, não tendo o suscitado, embora citado,

Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do

juntado aos autos provas em sentido contrário, o que o legitima a

Trabalho.

integrar o polo passivo da execução.

SAO VICENTE, 3 de Maio de 2019.

Quanto à ex-sócia MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (Espólio), não lhe

RICARDO MARTINS DOS SANTOS

assiste razão em suas razões defensivas, sendo esta parte legítima
a integrar o polo passivo da execução.
Conquanto falecida em 09/03/2009 (doc. id. n. 1f3f39b), teve

Trata-se o presente de incidente de desconsideração da

averbada sua retirada da sociedade apenas em 31.10.2011, ou

personalidade jurídica, instaurado por dependência aos autos de nº

seja, no período anterior a 2 anos da propositura da ação.

0000007-42.2011.5.02.0481, no qual o suscitante pretende o

Importa registrar que, independe a data da execução, devendo ser

prosseguimento da execução em face dos sócios retirantes da

considerada apenas a data da distribuição da ação, a qual deve

empresa Turimar Locação e Transporte Ltda, MAURO HENRIQUE

ocorrer dentro do prazo de 2 anos após a averbação do contrato.

DE SOUZA - CPF: 025.356.138-83, MARIA JOSE DE OLIVEIRA -

Em relação ao óbito da ex-sócia, aplica-se ao que dispõe o art.1032

CPF: 041.910.858-08, THIAGO CAVALCANTE GOMES SILVA -

do Código Civil: "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o

CPF: 295.478.258-79, THOMAZ CAVALCANTE GOMES SILVA -

exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações

CPF: 312.576.628-13, ROSANA DOS REIS CASAGRANDE - CPF:

sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da

166.480.678-45 e ANTONIO CARLOS SELENCIO - CPF:

sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em

061.131.138-09.

igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133769

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