2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
oportunamente intimadas.
15286
Devidamente citados, à exceção do suscitado Thiago Cavalcante
Gomes Silva, tendo o suscitante silenciado em relação ao seu atual
Assinatura
endereço, conquanto intimado para fornecê-lo.
SAO VICENTE, 4 de Maio de 2019
A suscitada Maria José de Oliveira, falecida em 09/03/2009,
representada por sua filha Sandra Regina de Oliveira Félix,
NELSON CARDOSO DOS SANTOS
apresentou defesa alegando, em síntese, ilegitimidade passiva,
Juiz(a) do Trabalho Titular
existência de sucessão trabalhista e patrimônio da empresa
Sentença
Processo Nº IDPJ-1000652-06.2018.5.02.0481
SUSCITANTE
JAIR DE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE PAULA
SOUZA(OAB: 117524/SP)
SUSCITADO
THOMAZ CAVALCANTE GOMES
SILVA
SUSCITADO
ANTONIO CARLOS SELENCIO
SUSCITADO
ROSANA DOS REIS CASAGRANDE
SUSCITADO
THIAGO CAVALCANTE GOMES
SILVA
SUSCITADO
MAURO HENRIQUE DE SOUZA
SUSCITADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 201505/SP)
executada capaz de suportar a execução.
Os demais suscitados quedaram-se inertes.
Da análise do documento id. n. 30288fe (Ficha Cadastral da
Jucesp), verifica-se que os ex-sócios indicados na inicial, MAURO
HENRIQUE DE SOUZA, THIAGO CAVALCANTE GOMES SILVA,
THOMAZ CAVALCANTE GOMES SILVA e ROSANA DOS REIS
CASAGRANDE, retiraram-se da sociedade respectivamente em
30.05.2006, 20.09.2006, 27.02.2008 e 23.11.2006, sendo que, o
processo principal, 0000007-42.2011.5.02.0481, foi distribuído em
07.01.2011, ou seja, após os dois anos de que trata o art. 10-A da
CLT, assim compreendido: o sócio retirante responde
Intimado(s)/Citado(s):
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade
- JAIR DE OLIVEIRA BORGES
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA
relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações
ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do
contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa
devedora; II - os sócios atuais e III - os sócios retirantes.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesse sentido, referidos suscitantes são partes ilegítimas para
figurarem no presente incidente.
Em relação ao ex-sócio ANTONIO CARLOS SELENCIO, a ficha
Fundamentação
cadastral da Jucesp comprova sua participação na sociedade no
período anterior a 2 anos da propositura da ação principal, vez que
CONCLUSÃO
se retirou em 22.08.2012, não tendo o suscitado, embora citado,
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
juntado aos autos provas em sentido contrário, o que o legitima a
Trabalho.
integrar o polo passivo da execução.
SAO VICENTE, 3 de Maio de 2019.
Quanto à ex-sócia MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (Espólio), não lhe
RICARDO MARTINS DOS SANTOS
assiste razão em suas razões defensivas, sendo esta parte legítima
a integrar o polo passivo da execução.
Conquanto falecida em 09/03/2009 (doc. id. n. 1f3f39b), teve
Trata-se o presente de incidente de desconsideração da
averbada sua retirada da sociedade apenas em 31.10.2011, ou
personalidade jurídica, instaurado por dependência aos autos de nº
seja, no período anterior a 2 anos da propositura da ação.
0000007-42.2011.5.02.0481, no qual o suscitante pretende o
Importa registrar que, independe a data da execução, devendo ser
prosseguimento da execução em face dos sócios retirantes da
considerada apenas a data da distribuição da ação, a qual deve
empresa Turimar Locação e Transporte Ltda, MAURO HENRIQUE
ocorrer dentro do prazo de 2 anos após a averbação do contrato.
DE SOUZA - CPF: 025.356.138-83, MARIA JOSE DE OLIVEIRA -
Em relação ao óbito da ex-sócia, aplica-se ao que dispõe o art.1032
CPF: 041.910.858-08, THIAGO CAVALCANTE GOMES SILVA -
do Código Civil: "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o
CPF: 295.478.258-79, THOMAZ CAVALCANTE GOMES SILVA -
exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações
CPF: 312.576.628-13, ROSANA DOS REIS CASAGRANDE - CPF:
sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da
166.480.678-45 e ANTONIO CARLOS SELENCIO - CPF:
sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em
061.131.138-09.
igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133769