2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14374
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
mérito, por maioria de votos, vencida a Desembargadora Jane
Granzoto Torres da Silva, que mantém a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL.
Ao da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de
horas extras e reflexos. Ao do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento de diferenças de comissões e reflexos e
determinar a suspensão da exigibilidade da dívida referente aos
honorários advocatícios no prazo máximo de dois anos. Após tal
período, deixa de ser exigível em caráter definitivo. Tudo nos termos
da fundamentação do voto do relator. No mais, mantém a sentença.
Ressalvado posicionamento adotado anteriormente pela
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva quanto à correção
monetária, no sentido de aplicar a TR em todo o período.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: CONHECER dos recursos
ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR-LHES
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Sr(a)s. WILSON
PROVIMENTO PARCIAL. Ao da reclamada, para excluir da
RICARDO BUQUETTI PIROTTA, VALDIR FLORINDO e JANE
condenação o pagamento de horas extras e reflexos. Ao do
GRANZOTO TORRES DA SILVA
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento de
diferenças de comissões e reflexos e determinar a suspensão da
exigibilidade da dívida referente aos honorários advocatícios no
prazo máximo de dois anos. Após tal período, deixa de ser exigível
em caráter definitivo. Tudo nos termos da fundamentação do voto
do relator. No mais, mantém a sentença.
Relator: o Exmo. Sr. Juíz WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA
Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador VALDIR FLORINDO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
São Paulo, 14 de maio de 2019.
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Priscila Maceti Ferrarini
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134452