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TRT2 17/05/2019 -Pág. 14374 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

14374

presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
mérito, por maioria de votos, vencida a Desembargadora Jane
Granzoto Torres da Silva, que mantém a cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL.
Ao da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de
horas extras e reflexos. Ao do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento de diferenças de comissões e reflexos e
determinar a suspensão da exigibilidade da dívida referente aos
honorários advocatícios no prazo máximo de dois anos. Após tal
período, deixa de ser exigível em caráter definitivo. Tudo nos termos
da fundamentação do voto do relator. No mais, mantém a sentença.

Ressalvado posicionamento adotado anteriormente pela
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva quanto à correção
monetária, no sentido de aplicar a TR em todo o período.

Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA

ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: CONHECER dos recursos
ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR-LHES

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Sr(a)s. WILSON

PROVIMENTO PARCIAL. Ao da reclamada, para excluir da

RICARDO BUQUETTI PIROTTA, VALDIR FLORINDO e JANE

condenação o pagamento de horas extras e reflexos. Ao do

GRANZOTO TORRES DA SILVA

reclamante, para acrescer à condenação o pagamento de
diferenças de comissões e reflexos e determinar a suspensão da
exigibilidade da dívida referente aos honorários advocatícios no
prazo máximo de dois anos. Após tal período, deixa de ser exigível
em caráter definitivo. Tudo nos termos da fundamentação do voto
do relator. No mais, mantém a sentença.

Relator: o Exmo. Sr. Juíz WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA

Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador VALDIR FLORINDO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

São Paulo, 14 de maio de 2019.

Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do

Priscila Maceti Ferrarini

Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134452

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