Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 18701 »
TRT2 17/02/2020 -Pág. 18701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020

18701

Intimem-se.

da validade dos registros de horário, causando certa estranheza

Assinatura

essa alegação da ré em seus embargos de declaração. Ademais, o

SAO BERNARDO DO CAMPO, 14 de Fevereiro de 2020

julgado é muito claro sobre o motivo pelo qual a parte autora não foi
condenada ao pagamento de honorários advocatícios: "Deixo de

RAFAEL BALDINO ITAQUY

condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

vez que não houve sucumbência integral em nenhum dos pedidos",

Sentença

conforme item 5 da fundamentação.

Processo Nº ATOrd-1001376-24.2019.5.02.0465
RECLAMANTE
RENATO PAVAN
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECLAMADO
SPX FLOW TECHNOLOGY DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
RENATO HABARA(OAB: 222379/SP)

Rejeito.

III - Dispositivo
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO os
embargos de declaração apresentados por SPX Flow Technology
do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se as partes.

- RENATO PAVAN
- SPX FLOW TECHNOLOGY DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.

Nada mais.
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO,14 de Fevereiro de 2020

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

RAFAEL BALDINO ITAQUY

TRABALHO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

Fundamentação
SENTENÇA

PROCESSO: 1001376-24.2019.5.02.0465
RECLAMANTE: Renato Pavan
RECLAMADA: SPX Flow Technology do Brasil Indústria e

Processo Nº ATOrd-1001377-09.2019.5.02.0465
RECLAMANTE
PAULO SERGIO CRUZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECLAMADO
SPX FLOW TECHNOLOGY DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO
RENATO HABARA(OAB: 222379/SP)

Comércio Ltda

Intimado(s)/Citado(s):

I - Relatório

- PAULO SERGIO CRUZ DE ALMEIDA
- SPX FLOW TECHNOLOGY DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.

SPX Flow Technology do Brasil Indústria e Comércio Ltda,
reclamada na ação trabalhista acima identificada, interpõe
embargos de declaração no ID. d26d615. Entende existir
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
omissão/contradição/erro material no julgado no que tange à
TRABALHO
condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo e aos honorários advocatícios.

Fundamentação

É o relatório.

SENTENÇA

II - Fundamentação
Embargos

de

PROCESSO: 1001377-09.2019.5.02.0465
declaração.

omissão/contradição/erro

Ausência

de

material.

A embargante pretende o reexame do mérito do julgamento, o que é

RECLAMANTE: Paulo Sergio Cruz de Almeida
RECLAMADA: SPX Flow Technology do Brasil Indústria e
Comércio Ltda

incabível em sede de embargos de declaração. Os embargos de
declaração não são o meio processual adequado à reanálise dos

I - Relatório

fatos e provas produzidos no processo em razão de discordância da

SPX Flow Technology do Brasil Indústria e Comércio Ltda,

parte frente à sentença proferida.

reclamada na ação trabalhista acima identificada, interpõe

Cumpre salientar que em nenhum momento houve desconsideração

embargos de declaração no ID. b6031d6. Entende existir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147308

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.