2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
16305
honorários de sucumbência, os quais deverão ser retidos
execução (art. 878 da CLT).
diretamente dos créditos do reclamante, em havendo pagamento,
Inerte, os autos serão arquivados provisoriamente e ficarão
pela reclamada, nenhum valor deverá ser, de pronto, liberado ao
aguardando provocação do interessado, ciente o reclamante da
reclamante, devendo os autos vir conclusos para deliberações a
aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT.
respeito.
SUZANO/SP, 03 de abril de 2020.
Intimem-se as partes (para efeitos do previsto no art. 884 da CLT).
Há depósito recursal da reclamada (Id.ec11b52 dos autos
RICHARD WILSON JAMBERG
principais, Proc324/2019).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Em se tratando de execução provisória, havendo, portanto, a
possibilidade de reforma da sentença pela instância superior,
querendo o autor que a reclamada garanta a execução, (o qual
deverá ser feito pelo valor bruto, ou seja, sem as deduções
previdenciárias e fiscais, vez que estas só terão lugar após o
trânsito em julgado, já que eventual modificação da decisão de 1º
grau prejudicará o valor principal) ,deverá, o autor, no prazo de
cinco dias, se manifestar expressamente sobre as seguintes
questões, requerendo o que entender de direito:
1. Se pretende ver executado o seu crédito;
2. Caso requeira a execução, deverá dizer se pretende que o
Processo Nº ATOrd-1001332-24.2019.5.02.0491
RECLAMANTE
PAULO BICHINI NETO
ADVOGADO
MAYARA RUIZ NEPOMUCENO(OAB:
394486/SP)
RECLAMADO
RENAN SIMOES
ADVOGADO
RICARDO AMOROSO IGNACIO(OAB:
300529/SP)
RECLAMADO
I. G. SIMOES ACESSORIOS
ADVOGADO
RICARDO AMOROSO IGNACIO(OAB:
300529/SP)
RECLAMADO
ROGERIO SIMOES JUNIOR - EPP
ADVOGADO
RICARDO AMOROSO IGNACIO(OAB:
300529/SP)
RECLAMADO
RSJLL SIMOES SURFINN LTDA
ADVOGADO
RICARDO AMOROSO IGNACIO(OAB:
300529/SP)
Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas para
entregar a jurisdição, utilizando os convênios disponibilizados pelo
TRT, CSJT e CNJ (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD E
CNIB), ofício ao DECRED, etc, praticando os atos de praxe para
penhora, registro e expropriação de bens, decorrido o prazo para
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. SIMOES ACESSORIOS
- RENAN SIMOES
- ROGERIO SIMOES JUNIOR - EPP
- RSJLL SIMOES SURFINN LTDA
pagamento voluntário pelo devedor;
3. Se pretende ver protestado o devedor, bem como negativado
seu nome junto ao SERASA, SCPC e BNDT, caso este não efetue
PODER JUDICIÁRIO
voluntariamente o pagamento ou garantia no prazo legal (art. 883-A
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT);
4. Se pretende o direcionamento da execução em face de
devedores solidários e/ou subsidiários reconhecidos no título
INTIMAÇÃO
executivo;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
5. Se pretende a desconsideração da personalidade jurídica dos
sócios da reclamada, caso esta não cumpra a coisa julgada no
PODER JUDICIÁRIO |||
prazo que lhe for assinado, hipótese em que deverá apontar as
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoas que devam integrar a execução na condição de sócios,
com suas qualificações, juntando a comprovação da qualidade de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
sócio das pessoas indicadas;
Trabalho de Suzano/SP.
6. Se, na hipótese de instauração do IDPJ, se pretende alguma
tutela provisória de urgência (art. 855-A, § 2º, CLT), indicando qual
SUZANO, data abaixo.
a medida dentre aquelas arroladas no artigo 301 do CPC (“arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
LINCON MARIO GRIGOLETO
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”), fundamentando o pleito.
DESPACHO
O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado
Vistos, etc.
negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da
A edição da Medida Provisória nº 927/2020 não é por si só
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149532