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TRT2 29/04/2020 -Pág. 1758 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1758

O não atendimento do presente despacho ensejará o início da

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara

execução mediante os convênios BacenJud, Renajud, Arisp, Infojud

do Trabalho de São Paulo/SP.

em face da reclamada, dentre outras medidas necessárias ao

SAO PAULO/SP, data abaixo.

desfecho da execução.

WALTER APOLINARIO DA FONSECA

Para tanto, considerando o art. 6º do Provimento GP/CR nº 09/2016

DESPACHO

de 27/06/2016, decorrido o prazo acima in albis, determino, desde
já, a expedição de mandado de livre penhora e avaliação ou livre

Vistos

arresto de bens, cuja pesquisa patrimonial deverá ser realizada por

Dê-se ciência a exequente do retorno do mandado ID. 95d01b3.

Oficial de Justiça.

Por fim, aguarde-se o integral cumprimento do mandado convênio

Cumpridas as diligências indicadas pelo exequente e restando

de ID. 1b57b4d . Após, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao

infrutíferas as medidas, dê-se ciência ao exequente que deverá

exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da

indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10

execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu

(dez) dias, bem como justificar o seu pedido com

pedido com elementos/informações suficientes para aferir a

elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato

viabilidade do ato executório, observadas as providências já

executório, observadas as providências já realizadas.

realizadas. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de

No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, sem

provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da

prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.

prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11A da CLT.

Nesse sentido, o preconizado no artigo 11-A da CLT.

Intime-se o autor.

Intime-se o reclamante.

Nada mais.

Nada mais
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2020.
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2020.
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-1000537-86.2018.5.02.0027
RECLAMANTE
PAULINE DE CARVALHO MACHADO
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ ALVARENGA
TAVARES(OAB: 322624/SP)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS RIVELLI
ADVOGADO
HORACIO CONDE SANDALO
FERREIRA(OAB: 207968/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RIVELLI(OAB:
21406/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINE DE CARVALHO MACHADO

Processo Nº ATOrd-1000537-86.2018.5.02.0027
RECLAMANTE
PAULINE DE CARVALHO MACHADO
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ ALVARENGA
TAVARES(OAB: 322624/SP)
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS RIVELLI
ADVOGADO
HORACIO CONDE SANDALO
FERREIRA(OAB: 207968/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RIVELLI(OAB:
21406/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RIVELLI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150334

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