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TRT2 15/05/2020 -Pág. 338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

338

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)

É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – ADMISSIBILIDADE

Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.

Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
embargos.
2 – MÉRITO
PODER

Os embargos de declaração são via estreita para corrigir vícios
JUDICIÁRIO

muito específicos na decisão embargada (art. 897-A, CLT e art.
1.022, CPC). Não se prestam, portanto, a corrigir erro de
julgamento, os quais podem ser objeto de recurso específico. Ou

Destinatário: SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.

seja, os argumentos que, no entender da parte, demonstram o erro
da sentença devem ser levados à Instância Superior, por meio de

INTIMAÇÃO - Processo PJe

recurso próprio, e não ao próprio juiz prolator da sentença.
Os supostos vícios apontados pela parte constituem, caso de fato

Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id

existentes, erro de julgamento quanto à análise de prova e

nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

aplicação do direito, de modo que não são passíveis de correção
pela via dos embargos de declaração (art. 494, CPC c/c 897-A,
CLT).

SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.

Tendo em vista o teor das alegações apresentadas nos presentes
embargos declaratórios, considero-os meramente protelatórios e,

LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA

com base no art. 1.026, §2º, CPC, condeno a parte embargante ao

Servidor

pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa à
parte embargada.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e
CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa por
embargos protelatórios. Tudo nos termos da fundamentação retro,
parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes.

Processo Nº ExProvAS-1001091-38.2019.5.02.0010
EXEQUENTE
KARLA ROBERTA BERRUEZO
MARTINS
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)
EXECUTADO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
EXECUTADO
SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
EXECUTADO
CANARIAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
EXECUTADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.

- BANCO SAFRA S A

NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-1001091-38.2019.5.02.0010
EXEQUENTE
KARLA ROBERTA BERRUEZO
MARTINS
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)
EXECUTADO
SIP CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
EXECUTADO
SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
EXECUTADO
CANARIAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
EXECUTADO
BANCO SAFRA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150999

PODER
JUDICIÁRIO

Destinatário: BANCO SAFRA S A

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id
nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

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