2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
É o relatório.
7360
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECIDE-SE
PODER
JUDICIÁRIO
1. Responsabilidade do sócio.
Cabe à parte requerente demonstrar o preenchimento dos
pressupostos legais para a desconsideração da personalidade
CONCLUSÃO
jurídica, a teor do artigo 133, § 4º, do CPC, aplicável ao processo do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
trabalho por força do artigo 855-A, da CLT.
Trabalho de Diadema/SP, ante a expedição de alvará, id a5e542b .
Após análise dos atos praticados no processo, verifico que todas as
DIADEMA/SP, data abaixo.
tentativas de localização de bens aptos à constrição da pessoa
Márcio Reis F. de Oliveira
jurídica restaram infrutíferas, certidão oficial de justiça ID80ece31.
DESPACHO
Pois bem, conforme contrato social, ID968cc83, o quadro societário
da empresaGOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI -
Ante todo o processado, declaro extinta a execução. Remetam-se
EPP possui composição singular, tendo como sócio o Sr.MILTON
os autos ao arquivo, cientificando-se as partes.
MARQUES CHAPETA.
Nada mais.
Isto posto, em face do direito e de tudo mais que dos autos consta,
DIADEMA/SP, 12 de maio de 2020.
determino a desconsideração da personalidade jurídica da
empresaGOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA
para inclusão do(s) sócio(s)MILTON MARQUES CHAPETA no polo
Juiz(a) do Trabalho Titular
passivo da demanda.
Intime-se o reclamante e cite(m)-se o(s) sócio(s) para pagamento
do valor exequendo, nos termos do art. 880 da CLT.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1001496-62.2017.5.02.0263
RECLAMANTE
CICERO ANGELO DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECLAMADO
CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS
SA
ADVOGADO
MARCOS VIVARELLI(OAB: 96738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DIADEMA/SP, 12 de maio de 2020.
- CICERO ANGELO DA SILVA CARVALHO
MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
Processo Nº ATOrd-1001496-62.2017.5.02.0263
RECLAMANTE
CICERO ANGELO DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECLAMADO
CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS
SA
ADVOGADO
MARCOS VIVARELLI(OAB: 96738/SP)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS S A
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
PODER
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
JUDICIÁRIO
Trabalho de Diadema/SP, ante a expedição de alvará, id a5e542b .
DIADEMA/SP, data abaixo.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150999
Márcio Reis F. de Oliveira