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TRT2 15/05/2020 -Pág. 7360 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

É o relatório.

7360

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

DECIDE-SE
PODER
JUDICIÁRIO
1. Responsabilidade do sócio.
Cabe à parte requerente demonstrar o preenchimento dos
pressupostos legais para a desconsideração da personalidade

CONCLUSÃO

jurídica, a teor do artigo 133, § 4º, do CPC, aplicável ao processo do

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do

trabalho por força do artigo 855-A, da CLT.

Trabalho de Diadema/SP, ante a expedição de alvará, id a5e542b .

Após análise dos atos praticados no processo, verifico que todas as

DIADEMA/SP, data abaixo.

tentativas de localização de bens aptos à constrição da pessoa

Márcio Reis F. de Oliveira

jurídica restaram infrutíferas, certidão oficial de justiça ID80ece31.

DESPACHO

Pois bem, conforme contrato social, ID968cc83, o quadro societário
da empresaGOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI -

Ante todo o processado, declaro extinta a execução. Remetam-se

EPP possui composição singular, tendo como sócio o Sr.MILTON

os autos ao arquivo, cientificando-se as partes.

MARQUES CHAPETA.

Nada mais.

Isto posto, em face do direito e de tudo mais que dos autos consta,

DIADEMA/SP, 12 de maio de 2020.

determino a desconsideração da personalidade jurídica da
empresaGOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP

MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA

para inclusão do(s) sócio(s)MILTON MARQUES CHAPETA no polo

Juiz(a) do Trabalho Titular

passivo da demanda.
Intime-se o reclamante e cite(m)-se o(s) sócio(s) para pagamento
do valor exequendo, nos termos do art. 880 da CLT.
Nada mais.

Processo Nº ATOrd-1001496-62.2017.5.02.0263
RECLAMANTE
CICERO ANGELO DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECLAMADO
CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS
SA
ADVOGADO
MARCOS VIVARELLI(OAB: 96738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

DIADEMA/SP, 12 de maio de 2020.

- CICERO ANGELO DA SILVA CARVALHO

MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
Processo Nº ATOrd-1001496-62.2017.5.02.0263
RECLAMANTE
CICERO ANGELO DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECLAMADO
CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS
SA
ADVOGADO
MARCOS VIVARELLI(OAB: 96738/SP)

JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Intimado(s)/Citado(s):

PODER

- CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS S A

JUDICIÁRIO

CONCLUSÃO
PODER
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
JUDICIÁRIO
Trabalho de Diadema/SP, ante a expedição de alvará, id a5e542b .
DIADEMA/SP, data abaixo.
INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150999

Márcio Reis F. de Oliveira

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