2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER
2977
Na hipótese de não ser possível a realização da sessão de forma
física, esta será oportunamente reagendada.
JUDICIÁRIO
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC (constando nome
completo, CPF e endereço da testemunha), sob pena de serem
A conciliação poderá ser realizada no próprio Juízo, não havendo
ouvidas somente as que estiverem presentes.
necessidade de encaminhamento dos autos ao CEJUSC.
Intimem-se as partes para que prestem depoimentos pessoais, sob
Ademais, a reclamada ainda não se habilitou no feito.
pena de confissão.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
Cumpra-se.
Intime-se o autor.
SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2020.
SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2020.
FLAVIO BRETAS SOARES
FLAVIO BRETAS SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001255-46.2019.5.02.0028
RECLAMANTE
ISABELLA PRANDINI PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
NICOLAU RAFAEL GUIMARAES
COELHO(OAB: 257480/SP)
RECLAMADO
ROBERTO OSH COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
RIMA CALVEZ RODRIGUES
MOTTA(OAB: 102598/SP)
Processo Nº ATOrd-1001255-46.2019.5.02.0028
RECLAMANTE
ISABELLA PRANDINI PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
NICOLAU RAFAEL GUIMARAES
COELHO(OAB: 257480/SP)
RECLAMADO
ROBERTO OSH COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
ADVOGADO
RIMA CALVEZ RODRIGUES
MOTTA(OAB: 102598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OSH COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- ISABELLA PRANDINI PEREIRA DE SOUZA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
Em primeiro lugar, ante a determinação da oitiva das testemunhas
Em primeiro lugar, ante a determinação da oitiva das testemunhas
por parte do juízo, estas serão ouvidas independentemente da
por parte do juízo, estas serão ouvidas independentemente da
vontade das partes.
vontade das partes.
Quanto à perícia, após a oitiva das testemunhas será analisada a
Quanto à perícia, após a oitiva das testemunhas será analisada a
necessidade da produção da prova pericial.
necessidade da produção da prova pericial.
Assim, considerando a manifestada necessidade de produção de
Assim, considerando a manifestada necessidade de produção de
prova oral e a impossibilidade de a parte autora participar de
prova oral e a impossibilidade de a parte autora participar de
Instrução via videoconferência, aguarde-se a retomada do
Instrução via videoconferência, aguarde-se a retomada do
expediente presencial para que seja realizada a colheita da prova
expediente presencial para que seja realizada a colheita da prova
oral.
oral.
Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 21/09/2020,
Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 21/09/2020,
às 14:50
às 14:50
Na hipótese de não ser possível a realização da sessão de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152040