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TRT2 02/07/2020 -Pág. 26716 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

26716

CARLOS NEY PEREIRA GURGEL
Custas da condenação

= recolhidas

Contribuição previdenciária

= R$22.013,35 em 01/03/2020

Custas da execução

= R$ a calcular.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000087-79.2020.5.02.0446
RECLAMANTE
JAIR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
GLAUBER SILVA DOS SANTOS(OAB:
423876/SP)
RECLAMADO
R P A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PEGORARO
HAUPENTHAL(OAB: 271604/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SANTOS DE JESUS

PODER
JUDICIÁRIO
O reclamante deverá informar nos autos o número do PIS, para
ser efetuado o recolhimento previdenciário.
INTIMAÇÃO
Observo que a 2ª reclamada foi condenada de forma

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

subsidiária.
PODER
Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para converter o

JUDICIÁRIO

depósito recursal (id beb1bb4 – R$9.189,00 em 18/05/2018) em
depósito judicial, liberando-se o crédito do autor e demais
CONCLUSÃO

despesas processuais. Execute-se eventual diferença.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Cite-se o réu para efetuar o depósito do montante da
condenação, sob pena de execução.

Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a interposição de Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário por parte do autor. SANTOS/SP,
30 de junho de 2020.

Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada
no momento oportuno e somente após a garantia da execução.

ADALBERTO FRANCISCO FRAGOZO JUNIOR
Vistos etc.
Processe-se em termos.

Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito,
libere-se de imediato o valor incontroverso.

Intime-se a parte contrária para que apresente resposta no prazo
legal.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.

Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções

SANTOS/SP, 30 de junho de 2020.

tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na
responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos.

CARLOS NEY PEREIRA GURGEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Transitada em julgado a presente decisão, fica liberado, se houver,
o desentranhamento dos documentos que foram juntados em
apartados.

Santos, data supra

SANTOS/SP, 30 de junho de 2020.

Processo Nº ATSum-1000087-79.2020.5.02.0446
RECLAMANTE
JAIR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
GLAUBER SILVA DOS SANTOS(OAB:
423876/SP)
RECLAMADO
R P A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PEGORARO
HAUPENTHAL(OAB: 271604/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153064

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