3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
13498
artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da
Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da
Processo Nº ATOrd-1000445-32.2018.5.02.0311
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO CESAR
ADVOGADO
MICHAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
395527/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Receita Federal do Brasil.
d) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente
sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo
(lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);
Intimado(s)/Citado(s):
e) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as
- JOSE ROBERTO CESAR
rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n.
8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições
relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a
PODER
JUDICIÁRIO
incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez
que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição
Federal.
f) atualizar as cotas previdenciárias com base nos índices da Tabela
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50730e2
Única para Atualização de Débitos Trabalhistas.
Cumpridas as determinações, intime(m)-se para que se
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 08 dias nos termos do
§ 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Trabalho de Guarulhos/SP,.em face do retorno dos autos do E. TRT
que reformou a sentença, mantendo o julgando procedente em
parte.
GUARULHOS, 14/09/2020.
Caso não sejam apresentados os cálculos de liquidação, o processo
aguardará provocação no arquivo provisório.
GUARULHOS/SP, 14 de setembro de 2020.
Alberto da Silva França
ELMAR TROTI JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
Recebidos do E. TRT. Sentença Reformada.
Ante o trânsito em julgado e por procedente em parte.
Intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios
nos termos do acordão proferido atualizados para o dia 1º do mês
para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 08 dias, nos termos
dos §§ 1º-A e 2ª-B do art.879 da CLT, observando-se, ainda, os
parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das
Processo Nº ATSum-0146500-28.2002.5.02.0311
RECLAMANTE
WELLINGTON JUNIOR DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
WAGNER DE OLIVEIRA LEME(OAB:
141328/SP)
RECLAMADO
ADRIANO DONIZETI BORGES DA
COSTA
RECLAMADO
ADRIANO DONIZETE BORGES DA
COSTA
ADVOGADO
ALMIR FERREIRA DA CRUZ(OAB:
104645/SP)
Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos
descritos a seguir:
a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIOR DE ARAUJO SANTOS
conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada
mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo;
b) Os juros de mora deverão ser calculados de forma simples, à
PODER
taxa de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, conforme
JUDICIÁRIO
artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91, Súmula 7 do E. TRT e
Súmula 200 do C. TST.
INTIMAÇÃO
c) Tratando-se a ré de Fazenda Pública Municipal, no que diz
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a24ac
respeito aos juros e correção monetária, aplica-se o disposto no
proferido nos autos.
artigo 1º-F da Lei 9.494/97, OJ 7 do Tribunal Pleno do TST e OJ 9
CONCLUSÃO
do TRT 2º
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
d) apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina
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