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TRT2 25/09/2020 -Pág. 9519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020

9519

processo poderá ocupar o dia e horário ora reservados para a
audiência virtual de conciliação.
Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados
para as audiências telepresenciais:
a) a realização da audiência telepresencial será feita,
exclusivamente, por meio da Plataforma Emergencial de
Videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça

Processo Nº HTE-1000939-76.2020.5.02.0067
REQUERENTE
GERALDA MARIA NOGUEIRA
ADVOGADO
VANESSA ILSE MARIA(OAB:
302527/SP)
REQUERIDO
OMEGA NOVA II - SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA NOGUEIRA

(Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020 https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/),
possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais,

PODER

respeitada a publicidade dos atos praticados e todas as

JUDICIÁRIO

prerrogativas processuais de advogados e partes;
b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio
de

computadores

pessoais,

tablets

e

INTIMAÇÃO

smartphones,responsabilizando-se pelo uso de conexãoestável na

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08351c1

rede de internet,sendo desnecessário qualquer cadastramento

proferido nos autos.
CONCLUSÃO

prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas
específicos;

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC

c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou

Ruy Barbosa/SP.

por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala

SAO PAULO/SP, data abaixo.

de videoconferênciasomente será concedido pelo organizador;

GISELE GONCALVES FERREIRA

d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de

DESPACHO

videoconferênciaapós confirmarem a habilitação dos sistemas de

1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da

vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o

presente transação é imprescindível a observância das diretrizes

acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato

para pedidos de homologação de transações extrajudiciais

requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas;

disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste

e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de

Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais:

abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para

a) Representação processual. Os requerentes devem estar

qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE,devendo

representados por advogados distintos, regularmente constituídos

os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto;

nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B);

f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da

b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados

internet,a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com

em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide

envio de novo link de acesso aos participantes, será feita

na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de

unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizadorda sessão.

forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços

Intimem-se, com urgência, via DEJT.

(serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados,

Após a informação do e-mail por ao menos um(a) advogado(a)

remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa

representante do polo ativo e um(a) do polo passivo, encaminhe-se

jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata

comunicação eletrônica com os dados para o ingresso na sala de

relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os

videoconferência.

exames de competência e mérito).
c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista
vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível
dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a

SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2020.

juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada;
d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do

ROSELENE APARECIDA TAVEIRA

contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS

Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC

e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156890

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