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TRT2 04/11/2020 -Pág. 8071 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020

8071

Por economia e celeridade dos atos processuais, a presente

PODER

decisão tem força de ALVARÁperante a CEF para liberação do

JUDICIÁRIO

saldo integral do FGTS, ao(à) autor(a), suprindo a inexistência do
TRCT e do carimbo de baixa na CTPS, bem como tem força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para

INTIMAÇÃO

habilitação, ao(à) autor(a), do seguro-desemprego, desde que

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c959bf

atendidas as exigências legais, suprindo a inexistência do TRCT,

proferida nos autos.
CONCLUSÃO

levantamento dos depósitos do FGTS, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.

Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho

O Delegado Regional do Trabalho e o Gerente do Banco, ou quem

da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste/SP,

suas vezes fizer, deverão dar imediato cumprimento, sob pena de

certificando que há pedido de tutela de urgência.

crime de desobediência à ordem judicial.

São Paulo, data infra.

Para tal fim, são informados os dados abaixo:

Flávia Maria Kriguer

Nome do autor: ANA CAROLINE APARECIDA DE SOUZA SILVA
CPF:429.151.498-01

SENTENÇA

PIS:201.14591.60-6

Em análise à petição inicial, verifica-se que a reclamante não

Data de Admissão:15/02/2017

atribuiu valores aos pedidos de multa prevista no artigo 477, § 8º

Data da Rescisão: 04/11/2020

CLT, aplicação do artigo 467 da CLT, multa por atraso salarial e

Empregador: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A.

indenização por danos morais.

CNPJ: 10.851.805/0001-00

Uma vez que a reclamante não atribuiu valores a todos os pedidos

Agência: AQUELAS QUALIFICADAS PARA ATENDER ESTA

formulados na petição inicial, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO

DEMANDA, CONFORME RELAÇÃO DIVULGADA PELA CEF,

DE MÉRITO os pleitos da demanda promovida por MARIANE LIMA

DISPONÍVEL NO SITE DO TRT/SP.

KAYUMI em face de CBBN SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA E

CUMPRA-SE, sob as penas da lei.

ELETROMECÂNCIA EIRELI, com base no artigo 852-B, inciso I e §

O silêncio da parte autora a partir de 10 dias da única ou última

1º da CLT.

parcela implicará quitação.

Custas pela parte autora, sobre o valor atribuído à causa de R$

Decorrido o prazo anterior, não havendo pendência de pagamento

30.000,00, no importe de R$ 600,00, dispensadas nos termos do

de honorários periciais e demais recolhimentos, arquivem-se.

art. 2º da Portaria MF nº 130 de 2012.

Ficam as reclamadas e seus sócios, desde já, citados na forma do

Retire-se o feito de pauta.

artigo 242 do CPC.

Intime-se a parte autora.

Intimem-se.

Decorrido o prazo legal, ao arquivo.

SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2020.

SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2020.

FERNANDO CORREA MARTINS

FERNANDO CORREA MARTINS

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Processo Nº ATSum-1001511-43.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
MARIANE LIMA KAYUMI
ADVOGADO
MAYARA FREIRE FEITOSA(OAB:
434785/SP)
RECLAMADO
CBBN SOLUCOES EM ELETRONICA
E ELETROMECANICA EIRELI

Processo Nº ATSum-1001262-92.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
VIVIANE BRAGA DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE DE SANTANA
OLIVEIRA(OAB: 299906/SP)
RECLAMADO
ALFREDO SAUERBRONN SANT ANA
- ME
ADVOGADO
BRUNA DRUMOND(OAB:
193520/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE LIMA KAYUMI

Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRAGA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158699

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