3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
diretamente naquela C. Corte.
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SAO PAULO, 10 de Novembro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Assinatura
SAO PAULO, 10 de Novembro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº AP-1000516-91.2015.5.02.0714
Relator
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
AGRAVANTE
FLAVIO ROBERTO AGUILERA
ADVOGADO
LILIAM REGINA PASCINI(OAB:
246206/SP)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE FERNANDES
VELOZO(OAB: 30125/SP)
ADVOGADO
WALTER PAULO CORLETT(OAB:
272008/SP)
AGRAVADO
METALURGICA CETEK LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-1000003-40.2020.5.02.0491
Relator
SONIA MARIA DE BARROS
RECORRENTE
JOSE DE LIMA REIS
ADVOGADO
LETICIA DA SILVA GUEDES(OAB:
273601/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO
MAFRA(OAB: 307202/SP)
ADVOGADO
ANDRE DIVINO VIEIRA ALVES(OAB:
265215/SP)
RECORRIDO
DAVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO MOTA DE AVO(OAB:
131199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVO SUPERMERCADOS LTDA
- JOSE DE LIMA REIS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FLAVIO ROBERTO AGUILERA
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Mantenho o despacho agravado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contraminuta e contrarrazões.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
contraminuta e contrarrazões.
diretamente naquela C. Corte.
Ficam as partes cientes de que, após
a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.
Assinatura
SAO PAULO, 10 de Novembro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159115
Decisão