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TRT2 23/11/2020 -Pág. 8689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

8689

MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos.
ID bf4ed7a: Requer areclamada a reconsideração da declaração de

INTIMAÇÃO

confissão e revelia, nostermos do despacho ID e0b3e64. Aduz que

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed0fce

a citação inicial (ID 1ff89b4), embora expedida em 16/09/2020, foi

proferida nos autos.

recebida somente em 14/10/2020.

CONCLUSÃO

O reclamante manifestou-se, por meio da petição ID cdcaf8e, pela

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do

manutenção da revelia.

Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.

Tendo em vista osatrasos nas entregas das correspondências em

SAO PAULO/SP, data abaixo.

decorrência da greve dosfuncionários dos Correios, defiro o

ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO

requerimento da Reclamada, para que o prazo de 15 dias seja

DESPACHO

contado de 14/10/2020, em atenção à disciplina do art. 3°, §2°, da
Portaria CR nº 06/2020 deste E. TRT da 2ª Região, aplicada ao

Considerando: a) o retorno gradual das atividades

caso por analogia.

presenciais nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nos

Ante o exposto, reconsidero a declaração de revelia e confissão e

termos da Resolução GP/CR nº 03/2020 deste E. TRT; b)a

recebo a contestação ID 369bcee apresentada pela reclamada em

inviabilidade prática vislumbrada por este Magistrado para, por ora,

06/11/2020 como tempestiva.

realizar todas as audiências por videoconferência, em especial,

Como resultado, reabre-se a instrução processual.

audiências de instrução (veja-se art. 15, §2°, do Ato Conjunto

Intime-se o reclamante para, em cinco dias, apresentar réplica. No

CSJT.GP. GVP.CGJT nº 6/20); e c)quea demora para a resolução

mesmo prazo, também deverá informar, expressamente, se

do processo não interessa às partes ou ao Judiciário, determino:

pretende a produção de provas orais, especificando-as e
justificando-as.

I)Cancelamento de audiência eventualmente já

Fica designada audiência de instrução para o dia 04 de março de

designada e designação de audiência de instrução para o dia

2021, às 14:20 horas (art. 34 do Provimento GP/CR 13/2006 –

04/03/2021, às 14:50 horas (art. 34 do Provimento GP/CR 13/2006

Consolidação das Normas da Corregedoria), à qual as partes

(Consolidação das Normas da Corregedoria).

deverão comparecer.

II)Citação da Reclamada para, no prazo de quinze

A eventual necessidade de realização de audiência por

dias (art. 3° da Portaria CR nº 06/2020), apresentar contestação e

videoconferência será avaliada por este Juízo, oportunamente.

a prova documental que pretende produzir, sob pena de revelia e

Intimem-se as partes.

confissão. No mesmo prazo a Reclamada também deverá informar,
expressamente, se pretende a produção de provas orais,

SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2020.

especificando-as e justificando-as, e poderá apresentar, em petição
apartada, proposta conciliatória ou intenção de conciliação (neste

LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz(a) do Trabalho Titular

caso, oportunamente será analisada a viabilidade de remessa ao
CEJUSC para designação de audiência conciliatória).
III)Apresentada contestação, o Reclamante deverá

Processo Nº ATOrd-1001659-78.2020.5.02.0605
RECLAMANTE
CLAUDIA APARECIDA BATISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DOMINGOS
CORREIA(OAB: 431255/SP)
ADVOGADO
GABRIELA PEREIRA SOUSA(OAB:
433656/SP)
RECLAMADO
CAMILA KAORI MIYAKI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA BATISTA TEIXEIRA

ser intimado para, em cinco dias, informar se concorda com
proposta conciliatória eventualmente apresentada pela Reclamada
e, em caso negativo, apresentar réplica. No mesmo prazo o
Reclamante também deverá informar, expressamente, se pretende
a produção de provas orais, especificando-as e justificando-as.
IV)Não sendo apresentada contestação ou não
havendo necessidade de produção de outras provas, será
cancelada a audiência de instrução, encerrada a instrução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159576

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