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TRT2 22/02/2021 -Pág. 2598 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021

2598

O valor remanescente da execução foi depositado pela ré no Banco

SENTENÇA

do Brasil (ID. 0f0d15b, R$ 371.938,51).
Os cálculos homologados contemplaram os valores previdenciários

Vistos, etc.

(folhas 677, ID. adb4182) e a planilha de cálculos de ID. a5d53f0
atualizou os valores para a data do depósito.

O valor remanescente da execução foi depositado pela ré no Banco

Determina-se, portanto, a liberação do depósito supra, da

do Brasil (ID. 0f0d15b, R$ 371.938,51).

seguinte forma:

Os cálculos homologados contemplaram os valores previdenciários

• R$ 292.384,29 ao autor;

(folhas 677, ID. adb4182) e a planilha de cálculos de ID. a5d53f0

• R$ 20.699,58 IR;

atualizou os valores para a data do depósito.

• R$ 49.257,57 ao INSS (cota parte da ré);

Determina-se, portanto, a liberação do depósito supra, da

• R$ 9.597,07 à ré (valor remanescente).

seguinte forma:

Os valores acima deverão ser liberados por alvará eletrônico,

• R$ 292.384,29 ao autor;

devendo os patronos das partes cadastrarem os dados bancários

• R$ 20.699,58 IR;

para transferência no sistema SISCONDJ, disponível no site deste

• R$ 49.257,57 ao INSS (cota parte da ré);

Tribunal.

• R$ 9.597,07 à ré (valor remanescente).

Cumpridas as providências, julga-se extinta a execução, nos

Os valores acima deverão ser liberados por alvará eletrônico,

termos do artigo 924, II, do CPC.

devendo os patronos das partes cadastrarem os dados bancários

Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.

para transferência no sistema SISCONDJ, disponível no site deste

Após, arquivem-se os autos.

Tribunal.

SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.

Cumpridas as providências, julga-se extinta a execução, nos
termos do artigo 924, II, do CPC.

JOSLEY SOARES COSTA

Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Após, arquivem-se os autos.
SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.

Processo Nº ATOrd-1000966-81.2017.5.02.0029
RECLAMANTE
DANIELA ZALCMAN
ADVOGADO
SUELI SZNIFER CATTAN(OAB:
149542-D/SP)
RECLAMADO
BNP PARIBAS ASSET
MANAGEMENT BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDA

PODER
JUDICIÁRIO

JOSLEY SOARES COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001117-47.2017.5.02.0029
RECLAMANTE
SEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDIVALDO SILVA DE MOURA(OAB:
94177/SP)
RECLAMADO
EXPRESSO BRASILEIRO VIACAO
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DIAS ANTONIO(OAB:
319806/SP)
ADVOGADO
JOYCE PRISCILA MARTINS(OAB:
275702/SP)
RECLAMADO
VIACAO SANTA CRUZ LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA DIAS ANTONIO(OAB:
319806/SP)
ADVOGADO
JOYCE PRISCILA MARTINS(OAB:
275702/SP)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d120ae4

Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS

proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, -19/02/2021.
JULIANA NERY BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163296

PODER
JUDICIÁRIO

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