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TRT2 04/03/2021 -Pág. 19224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

19224

Cães Radio Mundial Caminho de São Vitor, também, conhecida

demonstrar os fatos impeditivos do direito da autora, ônus do qual

com o nome fantasia de "Pro Cães", conforme se comprova pelo

não se desincumbiu.

estatuto da Associação e publicações em rede social.

As testemunhas ouvidas a convite da recorrente confirmaram que o

O atendimento neste bazar era realizado por voluntárias e por

trabalho era realizado de forma não eventual e remunerada:

pessoas que faziam "bico", recebendo o percentual de 5% sobre as

Primeira testemunha da reclamada: Mirian Morato; RG

vendas realizadas.

11129586,SSP/SP; nascidoaos16/08/1948; residente: Rua Bom

Sem razão.

Pastor, 753, São Paulo/SP.

A prova dos autos favorece a tese da obreira de que havia trabalho

Contraditada por amizade íntima com os sócios da reclamada,

de maneira não eventual subordinação e remuneração:

confirma a amizade íntima com os falecidos Luiz Antônio e Zibia;

Primeira testemunha do(a) reclamante: Rodrigo da Silva

que tem amizade íntima com os herdeiros destes. Contradita

Lourenço; RG 29611106,SSP/SP; nascido 28/01/1980; residente:

deferida, sob protestos. A testemunha será ouvida como informante.

Rua Esquivel Navarro, 504, São Paulo/SP.

Inquirido(a), respondeu:

Advertido(a), compromissado(a) e inquirido(a), respondeu:1. O

1. que o Sr. Luiz Antônio morava sozinho e raramente ia almoçar

depoente trabalhou no centro de estudos de 07/10/2016 a

em casa; que a reclamante permanecia sozinha na residência a

18/12/2018, na função de segurança, sem CTPS anotada; que

maior parte do dia; que a depoente é vizinha da mesma rua da casa

trabalhava em escala 12x36, das 7 às 19 horas, estendendo até às

do Sr. Luiz Antônio, havendo apenas uma outra residência entre as

22 horas em segundas e quartas da escala; a reclamante iniciava

casas; que no centro de estudos foi cedido espaço o que fosse

o trabalho às 16/16:15 horas; que nos dias em que o depoente

realizado um bazar de roupas usadas para angariar fundos para

trabalhava até às 19 horas a reclamante continuava

a ONG pró-cães, fundada pela Sr. Luiz Antônio, Sra. Zibia, Sra.

trabalhando e nos dias em que o depoente estendia sua

Julia e Sra. Luci Abreu; que o Sr. Luiz Antônio costumava

jornada a reclamante costumava sair às 21/21:30 horas; que a

pagar para a reclamante uma comissão sobre as vendas; que as

reclamante trabalhava de segunda a sábado; aos sábados a

outras pessoas que trabalhavam no bazar eram voluntárias; que a

reclamante trabalhava em médias das 9/10 até 13/13:30 horas, pois

reclamante também era voluntária; Neide, Auria Michelina, Vera,

nesses dias havia eventos denominados "sabadão"; que a

Bia, que todos, inclusive a reclamante, faziam rodízio no bazar; que

reclamante era subordinada à Sra. Beatriz, diretora do centro;

a depoente costumava ajudar no bazar em média 3 vezes por

que esta era quem realizava os pagamento do salário de todos os

semana, a partir das 18 horas; que nem todas as vezes a

funcionários, inclusive da reclamante; que a reclamante trabalhava

reclamante estava no bazar; que a depoente frequentou o bazar de

em um bazar localizado dentro do centro de estudos; que a

2004 até aproximadamente 4 anos atrás; Nada mais.

reclamante era responsável pela abertura e fechamento deste

Segunda testemunha da reclamada: Luci Aparecida Moretti

bazar; que a reclamante fazia vendas nesse bazar e eventualmente

Braghiroli; RG 138389275,SSP/SP; nascido aos09/09/1961;

outra pessoa, Sra. Michelina, trabalhava no bazar; que a reclamante

residente: Rua Genofre, 138, Santo André/SP.

chegava ao trabalho de ônibus, assim como ia embora utilizando o

Advertido(a), compromissado(a) e inquirido(a), respondeu:

ônibus;

1. que a depoente frequentava o centro em média 3 vezes por

2. que o depoente trabalhava tanto na frente do centro quanto na

semana, sendo no mínimo uma vez por semana, em horários

sala de segurança que ficava ao lado da loa onde a reclamante

variados, podendo ocorrer das 14 à 22 horas; que havia um bazar

trabalhava; que os eventos denominados sabadão ocorriam 4 vezes

para cães no qual trabalhavam apenas voluntários; que algumas

ao ano, em média; que o depoente trabalhava em média 2 sábados

vezes viu a reclamante trabalhando no local; que outras pessoas

ao mês e nestes a reclamante estava trabalhando organizando o

também trabalhavam no bazar, como a Sra. Vera, Sra. Michelina,

bazar; que acredita que o bazar pertença ao centro pois este era

Sra. Bia; que não havia nenhuma pessoa que trabalhava fixa no

administrado pela Sra. Beatriz; que havia uma placa no centro

bazar, que algumas vezes o bazar ficava aberto mas sem ninguém;

escrito "bazar de cães"; que nunca ouviu falar no ONG pró-

que caso alguém se interessasse por algum produto ia até o balcão

cães; Nada mais.

de atendimento para fazer o pagamento e levar a mercadoria; não

A ré admitiu a prestação de serviço, contudo alegou que ela se dava

sabe se a Sra. Bia administrava o bazar; que não sabe se a

de forma esporádica. Também asseverou que a prestação de

reclamante recebia alguma comissão pelas vendas no bazar; que

serviço era realizada em favor de pessoa estranha ao processo e

sabe que todos eram voluntários por informação da Sra. Michelina;

sem qualquer relação da a recorrente. Dessa forma, era ônus da ré

Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789

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