3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
22.459.088/0001-47;
5. H Q M E R C A N T I L D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
15.832.750/0001-05;
6. H Q Z C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
07.910.959/0001-03;
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inadimplemento das obrigações pelo devedor principal para
que a execução seja direcionada aos sócios. Portanto, a
alteração feita pela Lei 13.874/2019 não afeta os parâmetros de
desconsideração da pessoa jurídica no âmbito desta Justiça
Laboral.
7. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, CPF: 277.820.758-90;
No caso, por primeiro, registre-se:
8. MATHEUS TONIN DUARTE, CPF: 039.359.686-98;
1. A parte exequente laborou para a ré no período de 16.8.2016 a
9. M E R C A N T I L D E A L I M E N T O S Q H Z L T D A . , C N P J :
30.1.2017 (ID 286443f);
16.826.617/0001-09;
10.Q Z H C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
17.120.449/0001-96;
11.Z Q H C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
13.466.668/0001-70.
2. Houve a juntada aos autosda ficha cadastral simplificada da
JUCESP atualizada em 19.1.2021 (ID 13816e3). Em consulta ao
sítio eletrônico da JUCESP em 15.4.2021, não se verificam
alterações cadastrais posteriores;
3. Todas as tentativas de recebimento do crédito em face da
executada foram infrutíferas (ID f75cc35).
Declara-se a nulidade das intimações realizadas àMERCANTIL DE
Por segundo, verifica-se que os seguinte senhores e empresas
ALIMENTOS ZQ LTDA., CNPJ: 22.885.575/0001-71 (ID b55b2d4),
pertencem ao quadro societário da executada NTM COMERCIO E
e à QH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ:
SERVICOS LTDA. na qualidade de sócios atuais e não há
24.768.324/0001-32 (ID 5deb7bf), pois a inclusão não foi requerida
averbação de retirada da sociedade:
pelo reclamante.
Devidamente notificados (IDs 7e4cc87, b77ecee, 6008e3c, 91f743a,
1. C A N
COMERCIO
ATACADISTA
DE
PRODUTOS
1cbd2c8, 6dacce9, b0c244b, b1ee692, d7850c3, 66d0f1d, db50d39,
ALIMENTICIOS LTDA.,CNPJ: 20.267.038/0001-32;
3f9ac2c, 80fd5cc e a55f835), instados a se manifestar, quedaram-
2. C O M E R C I A L H Z D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
se inertes.
13.929.867/0001-78;
3. C O M E R C I A L Q Z D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
FUNDAMENTAÇÃO
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
está disciplinado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) combinado com os artigos 49-A, 50 do Código Civil de 2002
(CC/2002) com redação dada pela Lei 13.874/2019 (denominada
Lei da Liberdade Econômica) e 135 do Código Tributário Nacional
(CTN), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por
15.920.066/0001-77;
4. C O M E R C I A L Z H Q D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
22.459.088/0001-47;
5. H Q M E R C A N T I L D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
15.832.750/0001-05;
6. H Q Z C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
07.910.959/0001-03;
força dos artigos 8º e 769 da CLT.
7. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, CPF: 277.820.758-90;
Especificamente no campo do direito material do trabalho, aplica-se
8. MATHEUS TONIN DUARTE, CPF: 039.359.686-98;
a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica
9. M E R C A N T I L D E A L I M E N T O S Q H Z L T D A . , C N P J :
insculpida no artigo 28 do CDC em que, para sua incidência, basta
o inadimplemento da execução por parte da empresa devedora.
Registre-se que o instituto da desconsideração da
personalidade jurídica regida pelo Código Civil de 2002 (teoria
maior) sofreu alteração recente pela Lei 13.874/2019 (houve
16.826.617/0001-09;
10.Q Z H C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
17.120.449/0001-96;
11.Z Q H C O M E R C I O D E A L I M E N T O S L T D A . , C N P J :
13.466.668/0001-70.
alteração do artigo 50 e acréscimo do artigo 49-A) no que tange
aos requisitos (mais detalhados) para sua configuração e
Assim, considerando que os senhores acima figuram como sócios
direcionamento da execução em relação aos sócios.
atuais da ré e que a ré não cumpriu a obrigação de pagar os
Entretanto, como acima fixado, no Direito do Trabalho, a
créditos da parte exequente, resolve aplicar, no caso, a teoria
doutrina e jurisprudência aplicam quanto aos requisitos para a
menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré para
desconsideração da personalidade jurídica (denominada teoria
atingir as pessoas suscitadas.
menor) os requisitos previstos no CDC (artigo 28), onde basta o
Terceiro. Não há notícias nos autos de eventual sócio retirante que
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