3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ANTONIO SQUILLACI(OAB:
168805/SP)
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
ITAU PLANEJAMENTO E
ENGENHARIA LTDA
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:
79797/SP)
ITAU UNIBANCO S.A.
LUCIANE DE BRITO ESPINDOLA
LOPES(OAB: 242373/SP)
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:
79797/SP)
JOHN HIROSHI IANO
5964
exequente de liberação do incontroverso, apontado na planilha
juntada pela própria parte reclamada quando do pagamento da
diferença (Id. 6f86262).
Portanto, dos depósitos de R$ 5.668,06 em 15.06.2020 e de R$
18.274,35 em 08.09.2020, determino que se procedam às seguintes
liberações:
- R$ 5.668,06 + R$ 15.274,35 ao reclamante para quitação de seu
crédito líquido (ressalvada a possibilidade de majoração em caso de
sucesso em seu recurso) e
- R$ 3.000,00 ao perito contábil.
Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os
dados bancários informados pelo ilustre advogado da parte
beneficiária.
Intimado(s)/Citado(s):
Levando-se em conta que o alvará eletrônico será finalizado na
- ITAU PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
subsequência desta decisão e cumprido pelo Banco, como de
ordinário ocorre, no mesmo dia ou no dia útil subsequente e,
portanto, antes da publicação, a parte beneficiária fica intimada,
com a publicação no DEJT, de que, o valor (com as devidas
PODER JUDICIÁRIO
correções bancárias) já estará creditado diretamente na conta,
JUSTIÇA DO
razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual,
fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6180934
proferida nos autos.
comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual
informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte
interessada.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
FERNANDO SIMIOLI CORREA
Por oportuno, denota-se que a parte reclamada recolheu as
custas que foram fixadas em sede de recurso de revista, no
importe de R$ 500,00, pelo que determino que, em 5 (cinco)
dias (contados da ciência desta decisão), ela proceda ao
recolhimento por meio de GRU (código 18740-2) e comprove
nos autos, sob pena de execução.
Encaminhem-se os autos ao E. TRT.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente (Id.
04645ec), eis que regular e tempestivo e interposto em face de
decisão que julgou improcedente sua impugnação à sentença de
liquidação.
A parte executada já apresentou contraminuta (Id. 6cc7f0c).
No mais, embora confusa a tese suscitada pela parte executada em
contraminuta, onde aventa sobre aplicabilidade da taxa Selic como
índice de correção monetária em respeito à decisão do STF, o que
é alheio ao processado nos autos, ela não apresentou Embargos à
Execução e nem interpôs recurso em face do indeferimento de tal
pedido feio por mera manifestação. Assim e considerando a própria
manifestação da parte reclamada (Id. 2db0b37), defiro o pedido do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168001
Int.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2021.
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002701-29.2011.5.02.0078
RECLAMANTE
DIVINO SEBASTIAO BELTRAMI
ADVOGADO
FAUSTO MARCASSA BALDO(OAB:
190933/SP)
ADVOGADO
ANTONIO SQUILLACI(OAB:
168805/SP)
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
RECLAMADO
ITAU PLANEJAMENTO E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO
ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:
79797/SP)