3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
concordância tácita.
10118
controvérsia quanto aos valores indicados no TRCT,
4. Custas processuais.Não se aplica aos processos de
desnecessária a chancela judicial para por fim à relação de
homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao
emprego. Com a revogação do § 1º do artigo 477 da CLT, a
momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade
extinção do contrato de emprego dispensa a homologação
por pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de
inclusive perante o sindicato ou autoridade do Ministério do
procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º).
Trabalho. Além de a petição de acordo condicionar o término da
Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas
relação empregatícia, com o respectivo pagamento das verbas
de 2% sobre o valor da transação serão adiantadas pelos
rescisórias e das demais verbas ali previstas, à homologação
requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88
judicial, ainda penaliza o trabalhador que receberá faltas durante
do CPC, aplicado subsidiariamente. Determinoo recolhimento
o trâmite da presente demanda. Por isso, defiro prazo de dez
das custas no importe de 2%, rateadas entre os requerentes, por
dias para que os requerentes, em emenda à inicial, ajustem os
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de
termos do acordo para que dele conste apenas direitos
cinco dias.O requerente trabalhador, caso requeira os benefícios
transacionáveis, ou seja, em relação aos quais houver, de fato,
da justiça gratuita e comprove insuficiência de recursos, será
concessões mútuas (CC, art. 840).
dispensado do recolhimento de sua cota parte.
2. Documentos. Os requerentes, no prazo de dez dias, deverão
5. Intimem-se os requerentes.
juntar cópia da CTPS devidamente anotada, inclusive com a
GUARULHOS/SP, 16 de junho de 2021.
baixa, extrato da conta vinculada do trabalhador ao FGTS e cópia
EDUARDO DE PAULA VIEIRA
do TRCT contendo a formalização da resilição e cálculo das
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
verbas resilitórias, bem como, o comprovante de pagamento total
dos haveres decorrentes da resilição, sob pena de não
Processo Nº HTE-1000671-43.2021.5.02.0372
REQUERENTE
C. ANDRADE APOIO OPERACIONAL
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MACENA
CARDOSO(OAB: 332180/SP)
REQUERIDO
AMAURI BARBOSA DE CARLOS
ADVOGADO
MARCUS FERNANDO MATOS
FERREIRA(OAB: 437777/SP)
homologação do acordo.
3. Extensão da quitação.A quitação quanto a sujeito estranho ao
processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é
possível nos casos de autocomposição judicial em processos
contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC. De
acordo com o que disposto no art. 843 do CC, a transação se
Intimado(s)/Citado(s):
interpreta restritivamente, não sendo possível a quitação
- AMAURI BARBOSA DE CARLOS
genérica de verbas que não constem da petição de acordo. Por
isso, os requerentes ficam cientes de que eventual quitação
decorrente do acordo em análise será limitada aos direitos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
transacionáveis especificados na petição inicial. Diante disso,
concedo prazo de dez dias para que os requerentes esclareçam
se mantêm interesse na homologação do acordo extrajudicial
INTIMAÇÃO
com a quitação restrita aos direitos objeto da transação ou se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0e5b5
discordam da homologação nesses termos. A ausência de
proferido nos autos.
manifestação contrária no prazo informado será recebida como
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC
concordância tácita.
4. Custas processuais.Não se aplica aos processos de
Guarulhos/SP.
homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao
GUARULHOS/SP, data abaixo.
momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade
TATIANE PIRES DE CAMARGO
por pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de
DESPACHO
procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º).
1. Procedimento de jurisdição voluntária.É entendimento dos
Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas
Cejuscs deste Tribunal que o procedimento de jurisdição
de 2% sobre o valor da transação serão adiantadas pelos
voluntária não contempla a simples homologação da rescisão
requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88
contratual. Uma vez tomada a iniciativa da rescisão e inexistindo
do CPC, aplicado subsidiariamente. Determinoo recolhimento
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