Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 10118 »
TRT2 16/06/2021 -Pág. 10118 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

concordância tácita.

10118

controvérsia quanto aos valores indicados no TRCT,

4. Custas processuais.Não se aplica aos processos de

desnecessária a chancela judicial para por fim à relação de

homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao

emprego. Com a revogação do § 1º do artigo 477 da CLT, a

momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade

extinção do contrato de emprego dispensa a homologação

por pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de

inclusive perante o sindicato ou autoridade do Ministério do

procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º).

Trabalho. Além de a petição de acordo condicionar o término da

Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas

relação empregatícia, com o respectivo pagamento das verbas

de 2% sobre o valor da transação serão adiantadas pelos

rescisórias e das demais verbas ali previstas, à homologação

requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88

judicial, ainda penaliza o trabalhador que receberá faltas durante

do CPC, aplicado subsidiariamente. Determinoo recolhimento

o trâmite da presente demanda. Por isso, defiro prazo de dez

das custas no importe de 2%, rateadas entre os requerentes, por

dias para que os requerentes, em emenda à inicial, ajustem os

meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de

termos do acordo para que dele conste apenas direitos

cinco dias.O requerente trabalhador, caso requeira os benefícios

transacionáveis, ou seja, em relação aos quais houver, de fato,

da justiça gratuita e comprove insuficiência de recursos, será

concessões mútuas (CC, art. 840).

dispensado do recolhimento de sua cota parte.

2. Documentos. Os requerentes, no prazo de dez dias, deverão

5. Intimem-se os requerentes.

juntar cópia da CTPS devidamente anotada, inclusive com a

GUARULHOS/SP, 16 de junho de 2021.

baixa, extrato da conta vinculada do trabalhador ao FGTS e cópia

EDUARDO DE PAULA VIEIRA

do TRCT contendo a formalização da resilição e cálculo das

Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC

verbas resilitórias, bem como, o comprovante de pagamento total
dos haveres decorrentes da resilição, sob pena de não

Processo Nº HTE-1000671-43.2021.5.02.0372
REQUERENTE
C. ANDRADE APOIO OPERACIONAL
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MACENA
CARDOSO(OAB: 332180/SP)
REQUERIDO
AMAURI BARBOSA DE CARLOS
ADVOGADO
MARCUS FERNANDO MATOS
FERREIRA(OAB: 437777/SP)

homologação do acordo.
3. Extensão da quitação.A quitação quanto a sujeito estranho ao
processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é
possível nos casos de autocomposição judicial em processos
contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC. De
acordo com o que disposto no art. 843 do CC, a transação se

Intimado(s)/Citado(s):

interpreta restritivamente, não sendo possível a quitação

- AMAURI BARBOSA DE CARLOS

genérica de verbas que não constem da petição de acordo. Por
isso, os requerentes ficam cientes de que eventual quitação
decorrente do acordo em análise será limitada aos direitos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

transacionáveis especificados na petição inicial. Diante disso,
concedo prazo de dez dias para que os requerentes esclareçam
se mantêm interesse na homologação do acordo extrajudicial

INTIMAÇÃO

com a quitação restrita aos direitos objeto da transação ou se

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0e5b5

discordam da homologação nesses termos. A ausência de

proferido nos autos.

manifestação contrária no prazo informado será recebida como
CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC

concordância tácita.
4. Custas processuais.Não se aplica aos processos de

Guarulhos/SP.

homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao

GUARULHOS/SP, data abaixo.

momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade

TATIANE PIRES DE CAMARGO

por pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de

DESPACHO

procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º).

1. Procedimento de jurisdição voluntária.É entendimento dos

Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas

Cejuscs deste Tribunal que o procedimento de jurisdição

de 2% sobre o valor da transação serão adiantadas pelos

voluntária não contempla a simples homologação da rescisão

requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88

contratual. Uma vez tomada a iniciativa da rescisão e inexistindo

do CPC, aplicado subsidiariamente. Determinoo recolhimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168286

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.