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TRT2 07/07/2021 -Pág. 12482 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021

RECLAMADO
RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

PAULO SERGIO RAMALHO
CONDOMINIO EDIFICIO LORENZ

12482

s
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2021.

Intimado(s)/Citado(s):

ELISA MARIA DE BARROS PENA

- PAULO ROGERIO ARAUJO

Juiz(a) do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afc902
proferida nos autos.
C ON C LU S Ã O

Nesta data, faço os presentes autos
conclusos à MM Juíza Titular

Processo Nº ATOrd-1001229-03.2020.5.02.0064
RECLAMANTE
PAULO ROGERIO ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO TARCIZO RODRIGUES
DE MATOS(OAB: 113779/SP)
RECLAMADO
REPINTE MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE IMOVEIS EIRELI
- EPP
ADVOGADO
CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO(OAB: 188905/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO PEIXOTO
GOMIDE
RECLAMADO
EDIFICIO SPOTLIGHT VILA
CLEMENTINO
RECLAMADO
ROSSINI - VILA CLEMENTINO
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO FLAT
SERVICE L'ERMITAGE
RECLAMADO
PAULO SERGIO RAMALHO
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO LORENZ
Intimado(s)/Citado(s):

Silvia LR Itagyba
Assistente de Juiz

- REPINTE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE IMOVEIS
EIRELI - EPP

Vistos, etc.
Sentença Declarativa:

PODER JUDICIÁRIO

Os reclamados,REPINTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE

JUSTIÇA DO

IMOVEIS EIRELI – EPP e PAULO SERGIO RAMALHO apresentam
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Id 9ab236a, alegando a
existência de omissão, contradição e obscuridade na sentença
embargada, pelas razões que elencam. Conhece-se dos presentes
embargos, por tempestivos.
Sano a omissão apontada para constar que aplicável à hipótese sub

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afc902
proferida nos autos.
C ON C LU S Ã O

judice o art. 2º parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho,
pelo que os reclamados, ora embargantes, responderão
solidariamente pelos direitos deferidos ao obreiro,conforme

Nesta data, faço os presentes autos
conclusos à MM Juíza Titular

decidido no primeiro parágrafo da fundamentação da pág.2 –
Id857449f.
Relativamente ao tíquete refeição deferido, inexiste contradição

Silvia LR Itagyba
Assistente de Juiz

tampouco obscuridade a serem sanadas. A sentença proferida
expressamente aprecia a matéria no 3º parágrafo do item “Demais
Matérias” (857449f - Pág. 7), pelas razões consignadas.
Pretendem os embargantes a reapreciação do mérito da decisão ou
da prova produzida, pelo que devem valer-se de instrumento
processual próprio, não se prestando a tanto os presentes
embargos.
Conclusão: Embargos parcialmente providos, para sanar a omissão
apontada quanto à responsabilização solidária dos embargantes, na
forma da fundamentação supra. Intimem-se.

Vistos, etc.
Sentença Declarativa:
Os reclamados,REPINTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
IMOVEIS EIRELI – EPP e PAULO SERGIO RAMALHO apresentam
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Id 9ab236a, alegando a
existência de omissão, contradição e obscuridade na sentença
embargada, pelas razões que elencam. Conhece-se dos presentes
embargos, por tempestivos.
Sano a omissão apontada para constar que aplicável à hipótese sub
judice o art. 2º parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352

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