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TRT2 26/10/2021 -Pág. 8924 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021

SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.

8924

processos, individuais e coletivos, que versem sobre validade de

FERNANDO CORREA MARTINS

norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

não assegurado constitucionalmente.
No caso, a reclamante alega que trabalhou em ambiente insalubre e

Processo Nº ATOrd-1001147-71.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
IRAILDE REGO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA PIRCIO TROVO(OAB:
221454/SP)
RECLAMADO
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
DANIELE RODRIGUES MENDES DE
MORAES(OAB: 321857/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO

não recebeu adicional de insalubridade, o que viola o inciso XXIII do
artigo 7º da Constituição Federal.
Não se discute sobre o grau de insalubridade e o valor do adicional,
matérias tratadas na legislação infraconstitucional. A reclamante
não pede a majoração do adicional de insalubridade recebido de
acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho. A reclamante pede
o pagamento de adicional de insalubridade não recebido, embora
trabalhasse em ambiente insalubre.

Intimado(s)/Citado(s):

O pedido de pagamento do adicional de insalubridade trata de

- IRAILDE REGO DA SILVA

direito assegurado constitucionalmente. Assim, discute-se a própria
existência do direito previsto constitucionalmente.
Dessa forma, não se aplica a suspensão do processo com base no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Tema nº 1.046 do C. STF.
Ante o pedido formulado na inicial, necessária a realização de
perícia para a apuração da insalubridade alegada.

INTIMAÇÃO

Para a realização da perícia, nomeia-se o(a) sr(a). Felipe Cavalieri

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabae29

Xavier, Tel: 2293-7330, 98326-6612-e-mail:

proferido nos autos.

[email protected] ;

CONCLUSÃO

[email protected], que deverá apresentar

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª

seu laudo em 30 dias.

Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.

Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e

Nada mais.

indicação de assistente técnico.

São Paulo, data abaixo.

No mesmo prazo, as partes deverão informar nos autos e-mail e

LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA

telefone para contato do perito informando o agendamento.
Consigna-se que os assistentes técnicos serão notificados

DESPACHO

diretamente por seus constituintes e deverão apresentar seus

A reclamante requer o pagamento de adicional de insalubridade.

trabalhos no mesmo prazo concedido ao Sr. Perito.

Alega que, apesar de trabalhar em ambiente insalubre, não recebeu

Faculta-se às partes e patronos o acompanhamento da perícia

o respectivo adicional.

técnica.

A 1ª reclamada requer a suspensão do feito, com base no Tema nº

Para acompanhamento, deverão as partes e assistentes atentar-se

1.046:

à data e horário agendados pelo Perito, sob pena de preclusão.

“Portanto, verifica-se que a função descrita pela Reclamante na
inicial não se enquadra nas hipóteses de insalubridade regidas

SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.

pelos pactos coletivos de trabalho. Assim, o pedido inicial envolve

FERNANDO CORREA MARTINS

necessariamente a discussão sobre a validade do que foi disposto

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

em pacto coletivo de trabalho, enquadrando-se na hipótese tratada
no Tema n. 1.046 com Repercussão Geral do C. STF (ARE
1.121.633/GO)” (ID. d814007 - Pág. 7 e 8).
Contudo, razão não assiste à 1ª reclamada.
Com fulcro no artigo 1.035, § 5º do CPC, após reconhecida a
repercussão geral do tema, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes do
Excelso Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173233

Processo Nº ATSum-1001194-11.2021.5.02.0613
RECLAMANTE
JANAINA COSME NATARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SANDRA SUELI CHAMON
AAGESEN(OAB: 86718/SP)
ADVOGADO
INGVAR VIGGO AAGESEN(OAB:
113432/SP)
RECLAMADO
loja caseiramente
ADVOGADO
GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI
BRANDA(OAB: 57129/RS)

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