3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.
8924
processos, individuais e coletivos, que versem sobre validade de
FERNANDO CORREA MARTINS
norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
não assegurado constitucionalmente.
No caso, a reclamante alega que trabalhou em ambiente insalubre e
Processo Nº ATOrd-1001147-71.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
IRAILDE REGO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA PIRCIO TROVO(OAB:
221454/SP)
RECLAMADO
EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
DANIELE RODRIGUES MENDES DE
MORAES(OAB: 321857/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
não recebeu adicional de insalubridade, o que viola o inciso XXIII do
artigo 7º da Constituição Federal.
Não se discute sobre o grau de insalubridade e o valor do adicional,
matérias tratadas na legislação infraconstitucional. A reclamante
não pede a majoração do adicional de insalubridade recebido de
acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho. A reclamante pede
o pagamento de adicional de insalubridade não recebido, embora
trabalhasse em ambiente insalubre.
Intimado(s)/Citado(s):
O pedido de pagamento do adicional de insalubridade trata de
- IRAILDE REGO DA SILVA
direito assegurado constitucionalmente. Assim, discute-se a própria
existência do direito previsto constitucionalmente.
Dessa forma, não se aplica a suspensão do processo com base no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tema nº 1.046 do C. STF.
Ante o pedido formulado na inicial, necessária a realização de
perícia para a apuração da insalubridade alegada.
INTIMAÇÃO
Para a realização da perícia, nomeia-se o(a) sr(a). Felipe Cavalieri
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabae29
Xavier, Tel: 2293-7330, 98326-6612-e-mail:
proferido nos autos.
[email protected] ;
CONCLUSÃO
[email protected], que deverá apresentar
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª
seu laudo em 30 dias.
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e
Nada mais.
indicação de assistente técnico.
São Paulo, data abaixo.
No mesmo prazo, as partes deverão informar nos autos e-mail e
LARISSA GRAU MARTINS DE OLIVEIRA
telefone para contato do perito informando o agendamento.
Consigna-se que os assistentes técnicos serão notificados
DESPACHO
diretamente por seus constituintes e deverão apresentar seus
A reclamante requer o pagamento de adicional de insalubridade.
trabalhos no mesmo prazo concedido ao Sr. Perito.
Alega que, apesar de trabalhar em ambiente insalubre, não recebeu
Faculta-se às partes e patronos o acompanhamento da perícia
o respectivo adicional.
técnica.
A 1ª reclamada requer a suspensão do feito, com base no Tema nº
Para acompanhamento, deverão as partes e assistentes atentar-se
1.046:
à data e horário agendados pelo Perito, sob pena de preclusão.
“Portanto, verifica-se que a função descrita pela Reclamante na
inicial não se enquadra nas hipóteses de insalubridade regidas
SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2021.
pelos pactos coletivos de trabalho. Assim, o pedido inicial envolve
FERNANDO CORREA MARTINS
necessariamente a discussão sobre a validade do que foi disposto
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
em pacto coletivo de trabalho, enquadrando-se na hipótese tratada
no Tema n. 1.046 com Repercussão Geral do C. STF (ARE
1.121.633/GO)” (ID. d814007 - Pág. 7 e 8).
Contudo, razão não assiste à 1ª reclamada.
Com fulcro no artigo 1.035, § 5º do CPC, após reconhecida a
repercussão geral do tema, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes do
Excelso Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173233
Processo Nº ATSum-1001194-11.2021.5.02.0613
RECLAMANTE
JANAINA COSME NATARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SANDRA SUELI CHAMON
AAGESEN(OAB: 86718/SP)
ADVOGADO
INGVAR VIGGO AAGESEN(OAB:
113432/SP)
RECLAMADO
loja caseiramente
ADVOGADO
GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI
BRANDA(OAB: 57129/RS)