3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
1909
oposto por JAIME RAMOS AUGUSTO CPF: 851.443.638-49 em
Após, ao arquivo definitivo.
face dos requeridos, ANDREA ANDREUCCI RAMOS MARIA e
ODUVALDO RAMOS MARIA, ante a frustração na execução contra
Nada mais.
a reclamada, MKT SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA.
A requerida foi devidamente intimada, porém permaneceu inerte.
São Paulo,11 de novembro de 2021.
Essa é a síntese do necessário.
SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2021.
Fundamento e Decido.
FELIPE MARINHO AMARAL
Juiz do Trabalho Substituto
Ab initio, impende destacar que os requisitos a serem analisados
para a desconsideração da personalidade jurídica no presente caso,
são os constantes do § 5º do art.28 do Código de Defesa do
Processo Nº ATSum-1000995-06.2018.5.02.0027
RECLAMANTE
JAIME RAMOS AUGUSTO
ADVOGADO
MAISA ANASTACIO DA SILVA(OAB:
362968/SP)
ADVOGADO
PALOMA ELIZABETH
DONOFRIO(OAB: 357396/SP)
ADVOGADO
LEIA ADRIANA DELMILIO
NASCIMENTO(OAB: 306849/SP)
ADVOGADO
CAROLINA PAVAN POUSA(OAB:
289508/SP)
ADVOGADO
NORIO OTA(OAB: 117773/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETTI
FERNANDES(OAB: 82747/SP)
ADVOGADO
VANUSA DE FREITAS(OAB:
160424/SP)
RECLAMADO
TRI-EME SERVICOS DE PORTARIA
LTDA - ME
RECLAMADO
ANDREA ANDREUCCI RAMOS
MARIA
RECLAMADO
MAESTRO SERVICOS GERAIS LTDA
RECLAMADO
TRI - EME SERVICOS GERAIS LTDA
- EPP
RECLAMADO
ODUVALDO RAMOS MARIA
TERCEIRO
INSTITUTO PENTAGONO DE
INTERESSADO
EDUCACAO
Consumidor, o qual adotou a Teoria Menor. Assim o é, em razão do
Princípio da Igualdade Substancial, ou seja, aplica-se uma norma
jurídica protetiva a uma parte, em função da sua hipossuficiência
existente no plano dos fatos.
Neste sentido, diante dos atos executórios infrutíferos em face da
empresa executada, MKT SERVICOS DE CONTROLE DE
ACESSO LTDA em especial, a notória insolvência, tem-se que a
personalidade jurídica é obstáculo à satisfação do crédito
trabalhista, requisito suficiente para acolher o presente incidente de
desconsideração, notadamente pela inexistência de bens passíveis
de penhora, bem como pela ausência de boa-fé da reclamada em
quitar o débito.
À luz do exposto, ACOLHO o presente incidente e desconsidero a
personalidade jurídica da reclamada para fazer incluir no polo
passivo da demanda os sócios, ANDREA ANDREUCCI RAMOS
MARIA e ODUVALDO RAMOS MARIA.
Isto posto, defiro prosseguimento do feito, deferindo a expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
ofícios, conforme requerido em Petição ID 0ca352c, solicitando
- JAIME RAMOS AUGUSTO
cópia dos seguintes documentos:
Ao 22º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL/SP
([email protected]):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Livro: 4075, Folha: 0375, Data do Ato: 03/05/2012, Tipo de Ato:
Escritura.
Livro: 4340, Folha: 0351, Data do Ato: 15/10/2015, Tipo de Ato:
INTIMAÇÃO
Escritura.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6673b56
Livro: 4340, Folha: 0359, Data do Ato: 28/10/2015, Tipo de Ato:
proferida nos autos.
Escritura.
CONCLUSÃO
Ao 14° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL/SP
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara
([email protected]):
do Trabalho de São Paulo/SP.
Livro: 4564, Folha: 0319, Data do Ato: 09/05/2016, Tipo de Ato:
SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2021.
Escritura.
VOLMIR MANOEL GNHOATTO
Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia
DECISÃO
processuais, valerá este como ofício (conferência da
autenticidade de assinatura por meio do código do documento
Vistos.
no site www.trtsp.jus.br).
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Encaminhe-se mediante correspondência eletrônica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174024