3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
13344
A(s) reclamada(s) contestou (aram).
identidade de endereço, no entanto, apresenta manifestações
Juntaram-se documentos.
vagas.
Foi realizada prova oral.
Ora, tivesse o Centro Empresarial Vida Nova vida própria, bastava
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
que a Cooperativa Habitacional Vida Nova indicasse o CNPJ desta,
Razões finais remissivas.
no entanto, queda-se inerte.
Conciliação Rejeitada.
Outrossim, além de restar comprovado que o Centro Empresarial e
FUNDAMENTAÇÃO
a Cooperativa possuem o mesmo endereço, a primeira reclamada
Nota sobre aLei 13.467/2017
juntou o contrato de prestação de serviços (ID. 3732d7f)
Diante da vigência da Lei 13.467/2017, desde 11/11/2017, registra-
demonstrando que foi a Cooperativa Habitacional Vida Nova e não
se que as normas de direito material são as aplicáveis à época do
o Centro Empresarial quem firmou contrato com a 1ª reclamada,
contrato de trabalho e as processuais imediatamente, respeitados
fato que foi veementemente negado pela Cooperativa, numa
os atos processuais praticados e as situações jurídicas
verdadeira demonstração de má-fé.
consolidadas, sob a vigência da norma revogada (art. 14, do CPC,
Durante todo o processo a Cooperativa Habitacional Vida Nova
aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769, do CLT c/c
omitiu tratar-se do Centro Empresarial Vida Nova causando dúvidas
art. 15 do CPC).
e incertezas para fins de julgamento, agindo, portanto, de forma
ILEGITIMIDADE DE PARTE
distante da verdade.
Na petição inicial consta por extenso a denominação da reclamada
Deve, portanto, ser condenada por litigância de má-fé por omitir a
Centro Empresarial Vida Nova, mas que a indicação do CNPJ
verdade.
02.199.067/0001-22 pertence à Cooperativa Habitacional Vida Nova
Assim, com fundamento no art. 793-B, incisos II, da CLT, condeno
(ID. ac8a380 - Pág. 1).
aCooperativa Habitacional Vida Nova ao pagamento de multa por
A Cooperativa Habitacional Vida Nova negou ter contrato com a 1ª
litigância de má-fé, no percentual de 10% do valor corrigido da
e 2ª reclamadas e alega ilegitimidade de parte.
causa, revertida ao reclamante.
Em depoimento pessoal, o reclamante declarou “que trabalhou no
PRESCRIÇÃO
Centro Empresarial Vida Nova e não para a Cooperativa
O reclamante afirma que seu último dia de trabalho foi 10/04/2019.
Habitacional Vida Nova”.
Ajuizou ação de nº1000290-33.2021.5.02.0502, em 05/04/2021, a
qual foi extinta sem resolução do mérito.
Diante do depoimento do reclamante, o julgamento foi convertido
A 1ª reclamada afirma que o reclamante foi dispensado em
em diligência para que o reclamante no prazo de dois dias juntasse
30/01/2019, sendo que o contrato de trabalho encerrado no término
aos autos o CNPJ da Centro Empresarial Vida Nova, com o
do aviso-prévio em 01/03/2019.
endereço para citação, sob pena de extinção.
Junta notificação de aviso-prévio e TRCT com referidas datas (ID.
Em manifestação a fls.ID. 40faad2, a parte reclamante defendeu
0b32997 - Pág. 1 e 2 e ID. 9acf724 - Pág. 1) e pagamento das
que a Cooperativa e o Centro Comercial são a mesma pessoa
verbas rescisórias com data de 08/03/2019 (ID. 30c3666 - Pág. 1),
jurídica, possuindo, portanto, o mesmo CNPJ. Junta imagens do
além da guia para seguro-desemprego com data de 13/03/2019 (ID.
Centro Empresarial Vida Nova com o mesmo endereço da
a0e2029 - Pág. 1) e liberação do FGTS no dia 14/03/2019 (ID.
Cooperativa.
0a71bac - Pág. 1).
ACooperativa Habitacional Vida Nova foi intimada para manifestar-
Era ônus do reclamante comprovar o alegado, ônus do qual não se
se sobre a manifestação da parte reclamante e a primeira
desincumbiu.
reclamada foi intimadapara juntar aos autos o contrato de
Isso porque em depoimento pessoal, afirmou que trabalhou no
prestação de serviços firmado com o Centro Empresarial Vida Nova.
Centro Empresarial Vida Nova até 10/03/2019 e depois passou a
A Cooperativa Habitacional Vida Nova foi vaga e confusa em
trabalhar na base. Transcrevo: “no Vida Nova’ ficou do inicio de
relação identidade do Centro Empresarial Vida Nova (ID. 97c7b6a)
janeiro de 2018 até 10.03.2019, quando então passou a trabalhar
limitando-se a dizer que este foi constituído em 2013 e que desde
na base”.
2014 não mais o administra.
O depoimento da testemunha do reclamante não esteve apto de
Pois bem. As evidências nos autos demonstram que a Cooperativa
comprovar o alegado, pois foi contraditório com o depoimento do
Habitacional Vida Nova omite administrar o Centro Comercial Vida
reclamante. Enquanto este disse que laborou no Centro Empresarial
Nova e para tanto nega contrato com a 1ª e 2ª reclamadas e
até o dia 10/03/2019 e depois foi enviado para a base, a
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