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TRT2 01/12/2021 -Pág. 13344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021

13344

A(s) reclamada(s) contestou (aram).

identidade de endereço, no entanto, apresenta manifestações

Juntaram-se documentos.

vagas.

Foi realizada prova oral.

Ora, tivesse o Centro Empresarial Vida Nova vida própria, bastava

Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.

que a Cooperativa Habitacional Vida Nova indicasse o CNPJ desta,

Razões finais remissivas.

no entanto, queda-se inerte.

Conciliação Rejeitada.

Outrossim, além de restar comprovado que o Centro Empresarial e

FUNDAMENTAÇÃO

a Cooperativa possuem o mesmo endereço, a primeira reclamada

Nota sobre aLei 13.467/2017

juntou o contrato de prestação de serviços (ID. 3732d7f)

Diante da vigência da Lei 13.467/2017, desde 11/11/2017, registra-

demonstrando que foi a Cooperativa Habitacional Vida Nova e não

se que as normas de direito material são as aplicáveis à época do

o Centro Empresarial quem firmou contrato com a 1ª reclamada,

contrato de trabalho e as processuais imediatamente, respeitados

fato que foi veementemente negado pela Cooperativa, numa

os atos processuais praticados e as situações jurídicas

verdadeira demonstração de má-fé.

consolidadas, sob a vigência da norma revogada (art. 14, do CPC,

Durante todo o processo a Cooperativa Habitacional Vida Nova

aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769, do CLT c/c

omitiu tratar-se do Centro Empresarial Vida Nova causando dúvidas

art. 15 do CPC).

e incertezas para fins de julgamento, agindo, portanto, de forma

ILEGITIMIDADE DE PARTE

distante da verdade.

Na petição inicial consta por extenso a denominação da reclamada

Deve, portanto, ser condenada por litigância de má-fé por omitir a

Centro Empresarial Vida Nova, mas que a indicação do CNPJ

verdade.

02.199.067/0001-22 pertence à Cooperativa Habitacional Vida Nova

Assim, com fundamento no art. 793-B, incisos II, da CLT, condeno

(ID. ac8a380 - Pág. 1).

aCooperativa Habitacional Vida Nova ao pagamento de multa por

A Cooperativa Habitacional Vida Nova negou ter contrato com a 1ª

litigância de má-fé, no percentual de 10% do valor corrigido da

e 2ª reclamadas e alega ilegitimidade de parte.

causa, revertida ao reclamante.

Em depoimento pessoal, o reclamante declarou “que trabalhou no

PRESCRIÇÃO

Centro Empresarial Vida Nova e não para a Cooperativa

O reclamante afirma que seu último dia de trabalho foi 10/04/2019.

Habitacional Vida Nova”.

Ajuizou ação de nº1000290-33.2021.5.02.0502, em 05/04/2021, a
qual foi extinta sem resolução do mérito.

Diante do depoimento do reclamante, o julgamento foi convertido

A 1ª reclamada afirma que o reclamante foi dispensado em

em diligência para que o reclamante no prazo de dois dias juntasse

30/01/2019, sendo que o contrato de trabalho encerrado no término

aos autos o CNPJ da Centro Empresarial Vida Nova, com o

do aviso-prévio em 01/03/2019.

endereço para citação, sob pena de extinção.

Junta notificação de aviso-prévio e TRCT com referidas datas (ID.

Em manifestação a fls.ID. 40faad2, a parte reclamante defendeu

0b32997 - Pág. 1 e 2 e ID. 9acf724 - Pág. 1) e pagamento das

que a Cooperativa e o Centro Comercial são a mesma pessoa

verbas rescisórias com data de 08/03/2019 (ID. 30c3666 - Pág. 1),

jurídica, possuindo, portanto, o mesmo CNPJ. Junta imagens do

além da guia para seguro-desemprego com data de 13/03/2019 (ID.

Centro Empresarial Vida Nova com o mesmo endereço da

a0e2029 - Pág. 1) e liberação do FGTS no dia 14/03/2019 (ID.

Cooperativa.

0a71bac - Pág. 1).

ACooperativa Habitacional Vida Nova foi intimada para manifestar-

Era ônus do reclamante comprovar o alegado, ônus do qual não se

se sobre a manifestação da parte reclamante e a primeira

desincumbiu.

reclamada foi intimadapara juntar aos autos o contrato de

Isso porque em depoimento pessoal, afirmou que trabalhou no

prestação de serviços firmado com o Centro Empresarial Vida Nova.

Centro Empresarial Vida Nova até 10/03/2019 e depois passou a

A Cooperativa Habitacional Vida Nova foi vaga e confusa em

trabalhar na base. Transcrevo: “no Vida Nova’ ficou do inicio de

relação identidade do Centro Empresarial Vida Nova (ID. 97c7b6a)

janeiro de 2018 até 10.03.2019, quando então passou a trabalhar

limitando-se a dizer que este foi constituído em 2013 e que desde

na base”.

2014 não mais o administra.

O depoimento da testemunha do reclamante não esteve apto de

Pois bem. As evidências nos autos demonstram que a Cooperativa

comprovar o alegado, pois foi contraditório com o depoimento do

Habitacional Vida Nova omite administrar o Centro Comercial Vida

reclamante. Enquanto este disse que laborou no Centro Empresarial

Nova e para tanto nega contrato com a 1ª e 2ª reclamadas e

até o dia 10/03/2019 e depois foi enviado para a base, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174982

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