3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
10986
/mbn
SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2021.
SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº RemNecRO-1001076-59.2019.5.02.0078
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
RENATO DO CARMO ALVES
ADVOGADO
MARIA INES COSTA ASSAF(OAB:
180874/SP)
ADVOGADO
PRISCILA CASSIA CALIXTO
CAVALLINI(OAB: 128760-D/SP)
RECORRIDO
RENATO DO CARMO ALVES
ADVOGADO
MARIA INES COSTA ASSAF(OAB:
180874/SP)
ADVOGADO
PRISCILA CASSIA CALIXTO
CAVALLINI(OAB: 128760-D/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
BENEDITO EDSON ANTONIO
Processo Nº RemNecRO-1001076-59.2019.5.02.0078
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
RENATO DO CARMO ALVES
ADVOGADO
MARIA INES COSTA ASSAF(OAB:
180874/SP)
ADVOGADO
PRISCILA CASSIA CALIXTO
CAVALLINI(OAB: 128760-D/SP)
RECORRIDO
RENATO DO CARMO ALVES
ADVOGADO
MARIA INES COSTA ASSAF(OAB:
180874/SP)
ADVOGADO
PRISCILA CASSIA CALIXTO
CAVALLINI(OAB: 128760-D/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
BENEDITO EDSON ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DO CARMO ALVES
- RENATO DO CARMO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e9fd1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e9fd1
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE EMPRESA BRASILEIRA DE
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Fica mantido o despacho agravado.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175125