3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
10878
bloqueada, caberá ao Oficial de Justiça prosseguir com as
11.101/2005, com a introdução do parágrafo onze pela Lei
pesquisas de bens do(a)(s) executado(a)(s) nos sistemas
14.112/2020.
conveniados (Renajud, Arisp e Infojud – inclusive DOI) sendo
Por fim, a execução neste Juízo (a exceção do crédito
certo que, identificado(s) veículo(s) passível(eis) de penhora e,
previdenciário) ficará suspensa e os autos passíveis de
diante da possibilidade de o(a)(s) executado(a)(s) se desfazer(em)
arquivamento provisório, nos termos do art.2º do Provimento nº
do(s) referido(s) bem(ens) autoriza-se, por prudência, o bloqueio de
01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
circulação desse(s) (já incluído o bloqueio de transferência).
Caso haja o encerramento da recuperação judicial sem a satisfação
Pesquisas isentas de recolhimentos de custas e de
do crédito, caberá ao exequente comprovar tal fato e requerer o
emolumentos, em razão da gratuidade da justiça deferida ao
desarquivamento para prosseguimento neste Juízo ou, no caso
exequente (incluídas despesas notariais e registrais).
específico destes autos, como há outras reclamadas também
Considerando a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada,
respondendo pelo pagamento da condenação, indicar meios hábeis
tendo sido infrutíferas as tentativas de execução em face da
para prosseguimento em face das demais rés.
devedora principal, atualize-se o ora homologado, computando-se
PRAIA GRANDE/SP, 23 de fevereiro de 2022.
eventuais pagamentos e intime-se a 3ª reclamada (MP
JEFFERSON DO AMARAL GENTA
Construções Empreendimentos Ltda) para que, no prazo de 15
Juiz do Trabalho Substituto
dias, comprove o depósito judicial do montante insatisfeito ou
garanta a execução, sob pena de execução direta.
Ultrapassado o prazo concedido no parágrafo anterior, prossiga-se
com os meios executórios relacionados nesta decisão, agora em
relação à 3ª reclamada (MP Construções Empreendimentos Ltda).
Não localizados também bens da 3ª reclamada (MP Construções
Empreendimentos Ltda) suficientes para a satisfação da execução,
nos termos do artigo 883-A da CLT, incluam-se ambas executadas
Processo Nº ATSum-1000747-14.2020.5.02.0401
RECLAMANTE
TANIA MARIA FARIA DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCA MANOEL DA
COSTA(OAB: 326201/SP)
RECLAMADO
TANIA CRISTINA BATISTA
03154897402
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BUZZAN(OAB:
239800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA CRISTINA BATISTA 03154897402
(A.M. Sartori Construções Eireli e MP Construções
Empreendimentos Ltda) nos cadastros do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT e da Serasa Experian (Serasajud).
PODER JUDICIÁRIO
Cumprida a determinação anterior, considerando-se que também a
JUSTIÇA DO
2ª reclamada responde subsidiariamente pelo pagamento da
condenação, intime-se a referida reclamada para pagamento
montante insatisfeito da condenação (atualizado e acrescido dos
INTIMAÇÃO
respectivos juros), no prazo de 15 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa3157
Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior e não quitados
proferido nos autos.
os valores da execução, em razão da executadaTermaq
CONCLUSÃO
Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltdaencontrar-se
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
em recuperação judicial, expeça-se a certidão para fins de
Trabalho de Praia Grande/SP.
habilitação do crédito, exceto no que diz respeito à contribuição
PRAIA GRANDE, data abaixo.
previdenciária, em razão da modificação do disposto acerca da
ANTONIO RAMOS JÚNIOR
matéria na lei 11.101/2005, com a introdução do parágrafo onze
pela Lei 14.112/2020.
DESPACHO
Expedida a certidão, intime-se a parte credora cabendo a essa
Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por
tomar as providências necessárias à habilitação do crédito perante
cálculos.
o administrador nomeado nos autos da recuperação judicial (autos
Considerando os princípios da economia e da celeridade
nº 1014388-56.2016.8.26.0477, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro
processuais, o dever de colaboração dos litigantes, bem como
de Praia Grande/SP).
diante da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), deverão
A execução da contribuição previdenciária prossegue nesta justiça
as partes ajustar entre si melhor dia e horário para que sejam
especializada em razão do disposto acerca da matéria na lei
procedidas as anotações em CTPS (abstendo-se de fazer qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178875