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TRT2 23/02/2022 -Pág. 10878 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022

10878

bloqueada, caberá ao Oficial de Justiça prosseguir com as

11.101/2005, com a introdução do parágrafo onze pela Lei

pesquisas de bens do(a)(s) executado(a)(s) nos sistemas

14.112/2020.

conveniados (Renajud, Arisp e Infojud – inclusive DOI) sendo

Por fim, a execução neste Juízo (a exceção do crédito

certo que, identificado(s) veículo(s) passível(eis) de penhora e,

previdenciário) ficará suspensa e os autos passíveis de

diante da possibilidade de o(a)(s) executado(a)(s) se desfazer(em)

arquivamento provisório, nos termos do art.2º do Provimento nº

do(s) referido(s) bem(ens) autoriza-se, por prudência, o bloqueio de

01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

circulação desse(s) (já incluído o bloqueio de transferência).

Caso haja o encerramento da recuperação judicial sem a satisfação

Pesquisas isentas de recolhimentos de custas e de

do crédito, caberá ao exequente comprovar tal fato e requerer o

emolumentos, em razão da gratuidade da justiça deferida ao

desarquivamento para prosseguimento neste Juízo ou, no caso

exequente (incluídas despesas notariais e registrais).

específico destes autos, como há outras reclamadas também

Considerando a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada,

respondendo pelo pagamento da condenação, indicar meios hábeis

tendo sido infrutíferas as tentativas de execução em face da

para prosseguimento em face das demais rés.

devedora principal, atualize-se o ora homologado, computando-se

PRAIA GRANDE/SP, 23 de fevereiro de 2022.

eventuais pagamentos e intime-se a 3ª reclamada (MP

JEFFERSON DO AMARAL GENTA

Construções Empreendimentos Ltda) para que, no prazo de 15

Juiz do Trabalho Substituto

dias, comprove o depósito judicial do montante insatisfeito ou
garanta a execução, sob pena de execução direta.
Ultrapassado o prazo concedido no parágrafo anterior, prossiga-se
com os meios executórios relacionados nesta decisão, agora em
relação à 3ª reclamada (MP Construções Empreendimentos Ltda).
Não localizados também bens da 3ª reclamada (MP Construções
Empreendimentos Ltda) suficientes para a satisfação da execução,
nos termos do artigo 883-A da CLT, incluam-se ambas executadas

Processo Nº ATSum-1000747-14.2020.5.02.0401
RECLAMANTE
TANIA MARIA FARIA DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCA MANOEL DA
COSTA(OAB: 326201/SP)
RECLAMADO
TANIA CRISTINA BATISTA
03154897402
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BUZZAN(OAB:
239800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA CRISTINA BATISTA 03154897402

(A.M. Sartori Construções Eireli e MP Construções
Empreendimentos Ltda) nos cadastros do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT e da Serasa Experian (Serasajud).
PODER JUDICIÁRIO

Cumprida a determinação anterior, considerando-se que também a

JUSTIÇA DO

2ª reclamada responde subsidiariamente pelo pagamento da
condenação, intime-se a referida reclamada para pagamento
montante insatisfeito da condenação (atualizado e acrescido dos

INTIMAÇÃO

respectivos juros), no prazo de 15 dias.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa3157

Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior e não quitados

proferido nos autos.

os valores da execução, em razão da executadaTermaq

CONCLUSÃO

Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltdaencontrar-se

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

em recuperação judicial, expeça-se a certidão para fins de

Trabalho de Praia Grande/SP.

habilitação do crédito, exceto no que diz respeito à contribuição

PRAIA GRANDE, data abaixo.

previdenciária, em razão da modificação do disposto acerca da

ANTONIO RAMOS JÚNIOR

matéria na lei 11.101/2005, com a introdução do parágrafo onze
pela Lei 14.112/2020.

DESPACHO

Expedida a certidão, intime-se a parte credora cabendo a essa

Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por

tomar as providências necessárias à habilitação do crédito perante

cálculos.

o administrador nomeado nos autos da recuperação judicial (autos

Considerando os princípios da economia e da celeridade

nº 1014388-56.2016.8.26.0477, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro

processuais, o dever de colaboração dos litigantes, bem como

de Praia Grande/SP).

diante da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), deverão

A execução da contribuição previdenciária prossegue nesta justiça

as partes ajustar entre si melhor dia e horário para que sejam

especializada em razão do disposto acerca da matéria na lei

procedidas as anotações em CTPS (abstendo-se de fazer qualquer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178875

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