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TRT2 04/04/2022 -Pág. 9550 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022

RECLAMADO

CATENO GESTAO DE CONTAS DE
PAGAMENTO S.A
VIVIANE BALBINO(OAB: 166807/SP)
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S.A.
MARINA DE FREITAS MOTTA
ALBERNAZ(OAB: 118698/RJ)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
SOLUCOES E SERVICOS
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
HENRIQUE JOSE APELDORN

ADVOGADO
RECLAMADO

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO

9550

presenciais, devendo estarem em local imóvel isento, de preferência
em suas próprias residências, na qual seja possível a captura visual
de todo a extensão do ambiente, caso necessário, observada a sua
incomunicabilidade;
V) não será admitida a participação de qualquer das partes,
advogados ou testemunhas no interior de veículo automotor ou
transporte público, sendo considerada ausente;
VI) a participação exige que os participantes sigam a mesma liturgia
dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

Intimado(s)/Citado(s):

VII) todos os participantes deverão estar à disposição do juízo no

- JOAO DA SILVA SANTO

horário designado para a realização da audiência, assim devendo
permanecer em caso de atraso decorrente dos trabalhos do dia,
como se presencial fosse;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Recomenda-se aos procuradores que orientem os participantes
acerca do procedimento de acesso ao ambiente virtual, com
antecedência razoável, para que possuam, na data da realização da

INTIMAÇÃO

audiência, o necessário conhecimento da plataforma, para a plena

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af54c44

participação, especialmente com relação à conexão de áudio para

proferido nos autos.

comunicação.
DESPACHO

As demais intercorrências serão analisadas na própria audiência,
resguardado ao Juízo o seu adiamento quando verificado que a

Vistos, etc.

realização do ato posso, de alguma forma, prejudicar a colheita da
prova ou causar lesão a qualquer das partes.

Considerando a proximidade da audiência designada e que esta

Por fim, fica registrado que a realização da audiência na forma

será realizada na modalidade telepresencial, tendo como base o

telepresencial tem por finalidade proporcionar o mais amplo acesso

princípio da cooperação e com o objetivo de melhor organizar a

ao Judiciário aliado à redução de custos para todos os sujeitos

solenidade e dela obter a maior efetividade possível, fica renovado

processuais, porém sem prejuízo à prestação jurisdicional efetiva.

às partes que a solenidade será realizada com observância do

BARUERI/SP, 04 de abril de 2022.

quanto previsto pela Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional

FERNANDO MAIDANA MIGUEL

de Justiça, sendo fixadas, em reforço e de antemão, balizas

Juiz do Trabalho Substituto

mínimas a serem observadas para sua realização, além daquelas já

sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pela

Processo Nº ATOrd-1000054-39.2020.5.02.0204
RECLAMANTE
JOAO DA SILVA SANTO
ADVOGADO
BEATRIZ ZAKKA BRANDÃO(OAB:
218394/SP)
ADVOGADO
eliana sao leandro nobrega(OAB:
278019/SP)
RECLAMADO
CATENO GESTAO DE CONTAS DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
VIVIANE BALBINO(OAB: 166807/SP)
RECLAMADO
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARINA DE FREITAS MOTTA
ALBERNAZ(OAB: 118698/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
SOLUCOES E SERVICOS
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
PERITO
HENRIQUE JOSE APELDORN

sua participação (art. 822 da CLT);

Intimado(s)/Citado(s):

dispostas anteriormente:
I) as partes e testemunhas prestarão depoimento e serão inquiridas
cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os
depoimentos umas das outras (art. 7º, II);
II) fica autorizado o compartilhamento de mesmo terminal de
comunicação exclusivamente entre parte e advogado, sendo que as
testemunhas deverão fazer uso de equipamento de comunicação
individual próprio;
III) considerando que as audiências telepresenciais são equiparadas
às presenciais, e que o ato de testemunhar constitui serviço público
relevante e obrigatório, também aqui a testemunha não poderá

IV) as testemunhas deverão participar da solenidade em condições
que mais se aproximem daquelas proporcionadas pelas audiências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180717

- CATENO GESTAO DE CONTAS DE PAGAMENTO S.A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS

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