3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
HELENA CRISTINA DE SOUZA
VASCONCELLOS(OAB: 142972/SP)
DANIELA GUIMARAES MEDEIROS
DE OLIVEIRA(OAB: 155125/SP)
2296
sendo que a exigibilidade da obrigação de pagamento de honorários
sucumbenciais a favor dos patronos da reclamada ficará suspensa,
face à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º na
Intimado(s)/Citado(s):
ADI 5766.
- FLORISDETE LAGO DE JESUS
Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na
forma da fundamentação.
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de
PODER JUDICIÁRIO
sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante
JUSTIÇA DO
deste dispositivo.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos ofícios em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ce50c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo
conformidade com o item 11 supra.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 80.000,00.
Intimem-se. Nada mais.
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
FLORISDETE LAGO DE JESUS em face de MAURO SÉRGIO
Juíza do Trabalho Titular
LOVRO, para declarar prescritos os direitos anteriores a
09/02/2017; para declarar reconhecido o vínculo empregatício a
partir de 09/12/2014, com a consequente retificação da data de
admissão na CTPS, bem como condenar a reclamada a pagar à
reclamante os seguintes títulos: a) diferenças de saldo salarial (R$
Processo Nº ATSum-1000367-63.2022.5.02.0031
RECLAMANTE
JOSE ROSQUE
ADVOGADO
DOMINGOS PALMIERI(OAB:
82991/SP)
RECLAMADO
OCRIM S A PRODUTOS
ALIMENTICIOS
6,07); b) diferenças de aviso prévio proporcional indenizado (6 dias R$ 376,20); c) diferenças de 13º salário proporcional de 2021 (1/12
– considerando a projeção do aviso prévio - R$ 156,75); d) férias
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSQUE
vencidas de 2015/2016 e 2017/2018, acrescidas de 1/3, em dobro
(R$ 10.032,00); e) diferenças de férias proporcionais, acrescidas de
1/3 (2/12 – considerando a projeção do aviso prévio - R$ 418,00); f)
PODER JUDICIÁRIO
FGTS + 40% sobre verbas rescisórias, com exceção das férias
JUSTIÇA DO
indenizadas; g) regularização dos depósitos do FGTS de todo o
período imprescrito, inclusive das diferenças de multa de 40%, em
conta vinculada da reclamante, e entrega de guias para
soerguimento dos valores, no prazo de cinco dias do trânsito em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13b42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
julgado da presente sentença, sob pena de execução direta; h)
horas extras e reflexos em aviso prévio, DSR’s, saldo salarial, férias
+ 1/3, 13° salário e FGTS+40%; i) horas extras decorrentes do
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juíza do Trabalho Titular
intervalo e reflexos em DSR's, férias + 1/3, 13° salários e FGTS, de
09/02/2017 a 10/11/2017; j) indenização das horas extras
decorrentes do intervalo a partir de 11/11/2017; k) adicional noturno
e prorrogação da hora noturna, e reflexos em aviso prévio, DSR’s,
saldo salarial, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%; l) retificação da
data de saída na CTPS, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara.
Compensem-se os valores já pagos e comprovados nos autos pelos
mesmos títulos. Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária
Processo Nº ATSum-1000379-77.2022.5.02.0031
RECLAMANTE
GABRIEL JUNIOR MACHADO SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE COELHO DE BRITO
JUNIOR(OAB: 379614/SP)
ADVOGADO
JURANDY LEAO PEREIRA(OAB:
229974/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais a favor das partes, nas proporções
estabelecidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181183
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL JUNIOR MACHADO SILVA RIBEIRO