3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1330
NAYRA GONCALVES NAGAYA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b7fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por essa razão, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.033,83, 2% do valor por
ele atribuído à causa, das quais fica isento, nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT.
Processo Nº ETCiv-1000321-07.2022.5.02.0021
EMBARGANTE
SOLANGE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
GILCENOR SARAIVA DA SILVA(OAB:
171081/SP)
EMBARGANTE
JEFFERSON SOARES DE MACEDO
ADVOGADO
GILCENOR SARAIVA DA SILVA(OAB:
171081/SP)
EMBARGADO
ELIENE SILVA SANTOS
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
ADVOGADO
GEISELY CAROLINE DA SILVA(OAB:
350101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se. Após, arquivem-se.
- JEFFERSON SOARES DE MACEDO
- SOLANGE MARIA DE SOUZA
NAYRA GONCALVES NAGAYA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ETCiv-1000321-07.2022.5.02.0021
EMBARGANTE
SOLANGE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
GILCENOR SARAIVA DA SILVA(OAB:
171081/SP)
EMBARGANTE
JEFFERSON SOARES DE MACEDO
ADVOGADO
GILCENOR SARAIVA DA SILVA(OAB:
171081/SP)
EMBARGADO
ELIENE SILVA SANTOS
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
ADVOGADO
GEISELY CAROLINE DA SILVA(OAB:
350101/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f40cb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Na forma da fundamentação supra, julgam-se IMPROCEDENTES
os embargos de terceiro opostos por JEFFERSON SOARES DE
MACEDO e SOLANGE MARIA DE SOUZA em face de ELIENE
Intimado(s)/Citado(s):
SILVA SANTOS.
- ELIENE SILVA SANTOS
Custas pelo(a) embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art.
789-A, V, da CLT.
Negada gratuidade judiciária por não cumpridos os requisitos da
PODER JUDICIÁRIO
CLT.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f40cb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Na forma da fundamentação supra, julgam-se IMPROCEDENTES
os embargos de terceiro opostos por JEFFERSON SOARES DE
MACEDO e SOLANGE MARIA DE SOUZA em face de ELIENE
SILVA SANTOS.
Custas pelo(a) embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art.
789-A, V, da CLT.
Negada gratuidade judiciária por não cumpridos os requisitos da
CLT.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181334
NAYRA GONCALVES NAGAYA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000354-94.2022.5.02.0021
RECLAMANTE
MARILENE VERONICA DA SILVA
ADVOGADO
QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO