3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
BANCO ITAÚ – AGÊNCIA 8513 – CONTA 81466
21505
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc7814
proferido nos autos.
Consulta efetuada ao BNDT, mediante Certidão de Débitos
Trabalhistas, não revela a existência de execuções frustradas em
Pje 02137.0013.2009.5.02.0471
CONCLUSÃO
face da reclamada General Motors do Brasil Ltda (BNDT fls.43).
Caso sobeje crédito na conta judicial nº4000109892079, expeça-se
alvará pelo Siscondj do Banco do Brasil para a reclamada General
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de
Motors do Brasil Ltda na agência e conta indicadas na petição de
Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com
fls.29, devendo o banco proceder ao encerramento da conta judicial:
Contas Judiciais Ativas
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
São Paulo, 20/04/22
CNPJ 59.275.792/0001-50
Alexandra de Oliveira
BANCO BRADESCO
Técnico Judiciário
AGÊNCIA 2374 – CONTA CORRENTE:241.000-1
Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo
qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem
DECISÃO
para arquivamento.
Análise efetuada pelo Núcleo de Saneamento de Processos
Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão
Arquivados constatou a existência de numerário.
cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos
Em consulta ao Siscondj do Banco do Brasil, verifica-se que a conta
em sentido diverso.
judicial nº4000109892079 está ativa com o valor original de
Data supra.
R$49.681,00 em 09/03/2012 (atualizado para 20/04/2022
corresponde a R$88.758,02 – extrato fls.39/41), depositante
General Motors do Brasil Ltda.
No aspecto, o reclamante levantou o haver que lhe era pertinente
(Acordo fls.39/46). Foram quitados os recolhimentos previdenciários
(assinatura eletrônica)
(fls.52), as custas (fls.46) e o imposto de renda (fls.53).
Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho
Os honorários periciais foram arbitrados no importe de R$2.000,00,
Juiz do Trabalho Substituto - Juízo Auxiliar em Execução
conforme sentença de fls.71 a favor da perita Fabiana do Carmo
SAO PAULO/SP, 21 de abril de 2022.
Vieira (Ata de audiência às fls.75 e laudo às fls.78/95).
CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Juiz do Trabalho Titular
No entanto, referidos honorários não foram pagos.
Expeça-se alvará pelo Siscondj do Banco do Brasil, no importe de
R$2.000,00, com as devidas atualizações, amortizado da conta
Processo Nº ATOrd-0213700-13.2009.5.02.0471
RECLAMANTE
LUIZ MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SIRINEU FILGUEIRAS
BARBOSA(OAB: 101438/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 408184/SP)
ADVOGADO
VINICIUS VIEIRA MELO(OAB:
63336/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
judicial nº4000109892079, para a perita Fabiana do Carmo Vieira,
na agência e conta indicadas às fls.77 do pdf.
FABIANA DO CARMO VIEIRA
CPF 172.616.828-02
BANCO ITAÚ – AGÊNCIA 8513 – CONTA 81466
Consulta efetuada ao BNDT, mediante Certidão de Débitos
- LUIZ MANOEL DA SILVA
Trabalhistas, não revela a existência de execuções frustradas em
face da reclamada General Motors do Brasil Ltda (BNDT fls.43).
Caso sobeje crédito na conta judicial nº4000109892079, expeça-se
PODER JUDICIÁRIO
alvará pelo Siscondj do Banco do Brasil para a reclamada General
JUSTIÇA DO
Motors do Brasil Ltda na agência e conta indicadas na petição de
fls.29, devendo o banco proceder ao encerramento da conta judicial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181530