3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
6761
41bd0e7. Portanto, deverá o interessado diligenciar a baixa das
GONÇALVES FÉLIX, em decisão de 12/11/2018, ID. 26d5ad1,
restrições diretamente nos órgãos judiciais, informando a dação em
tendo decorrido o prazo sem impugnação do autor à época.
pagamento do veículo de placa DRT1600, para as respectivas
Também em 01/03/2019, ID. cc8d9c3, foi determinada a expedição
baixas.
de ofício ao Detran para transferência de propriedade do veículo
Por medida de celeridade, atribuo força de ofício ao presente
placa DRT1600 (fls. 413 do pdf) ao Sr. ERNANI GONÇALVES
despacho.
FELIX, sem qualquer insurgência do autor.
Intimem-se.
Assim, precluso o pedido do autor, de ID. 2c8ff8b, de 13/01/2022,
bem como do leiloeiro CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA para
designação de hasta para o veículo de placa DRT1600.
Na manifestação de ID. 8dc71ce, de 04/02/2020, o leiloeiro CEZAR
SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2022.
AUGUSTO BADOLATO SILVA esclareceu que o Sr. ERNANI
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
GONÇALVES FÉLIX transferiu o depósito e posse do bem para si,
Juíza do Trabalho Titular
pois, em 17/09/2010, os leiloeiros firmaram entre eles o documento
particular “contrato de dação em pagamento” (ID. f1e95fd), para
Processo Nº ATOrd-0003700-81.2008.5.02.0079
RECLAMANTE
EDSON CARLOS BRUNO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO PORTO(OAB:
270961/SP)
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO
VENICE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO
GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI
BRANDA(OAB: 57129/RS)
TERCEIRO
10ª Vara Cível do Foro Central Cível
INTERESSADO
(TJSP)
TERCEIRO
CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES PETTI(OAB:
257287/SP)
quitação entre eles de despesas referentes ao armazenamento de
veículos e despesas de guincho. No referido contrato o Sr. ERNANI
GONÇALVES FÉLIXdá em pagamento ao Sr. CEZAR AUGUSTO
BADOLATO SILVA, dentre outros veículos, o de placa DRT1600,
que lhe havia sido entregue na dação em pagamento de
12/11/2018 (ID. 26d5ad1).
Assim, em razão do quanto exposto, autorizo a transferência do
veículo de placa DRT1600 diretamente ao leiloeiro CEZAR
AUGUSTO BADOLATO SILVA.
A restrição imposta por este Juízo já foi retirada em 29/01/2019 (ID.
Intimado(s)/Citado(s):
8b5f924). Porém, em consulta ao Renajud, este Juízo verificou a
- VENICE VEICULOS E PECAS LTDA
existência de inúmeras restrições ativas, conforme relação de Id.
41bd0e7. Portanto, deverá o interessado diligenciar a baixa das
restrições diretamente nos órgãos judiciais, informando a dação em
PODER JUDICIÁRIO
pagamento do veículo de placa DRT1600, para as respectivas
JUSTIÇA DO
baixas.
Por medida de celeridade, atribuo força de ofício ao presente
despacho.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388c3c1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2022.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
SAO PAULO, data abaixo.
PAOLA LIMA E SILVA
DESPACHO
Vistos.
Revejo a determinação de id. 287bd11, em razão da dação em
pagamento do veículo de placa DRT1600 ao leiloeiro ERNANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182918
Processo Nº ATOrd-0003700-81.2008.5.02.0079
RECLAMANTE
EDSON CARLOS BRUNO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO PORTO(OAB:
270961/SP)
ADVOGADO
ROBSON EDUARDO ANDRADE
RIOS(OAB: 86361/SP)
RECLAMADO
VENICE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO
GRAZIELLA PICCOLI STALIVIERI
BRANDA(OAB: 57129/RS)