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TRT2 13/06/2022 -Pág. 1663 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022

1663

Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o

Juiz do Trabalho Substituto

presente recurso, intimando-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas.
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2022.
RITA DE CASSIA MARTINEZ
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001174-53.2021.5.02.0020
RECLAMANTE
MARIA ROSA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE VITOR FERNANDES(OAB:
67547/SP)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)

Processo Nº ATOrd-1001174-53.2021.5.02.0020
RECLAMANTE
MARIA ROSA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE VITOR FERNANDES(OAB:
67547/SP)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA DE SOUSA
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca01044
PODER JUDICIÁRIO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JUSTIÇA DO

III- Dispositivo

Pelo exposto,conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
INTIMAÇÃO
Ré e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENETS, na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca01044
forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da sentença.
III- Dispositivo
Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede
Pelo exposto,conheço dos Embargos de Declaração opostos pela
própria para prequestionamento de matéria.
Ré e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENETS, na
forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante
Por fim, na hipótese de embargos de declaração manifestamente
da sentença.
protelatórios, será aplicada a multa do §2º do art.1.026 do NCPC,
podendo ser majorada, na forma do §3º do mesmo dispositivo.
Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede
própria para prequestionamento de matéria.
Intimem-se as partes.
Por fim, na hipótese de embargos de declaração manifestamente
Nada mais.
protelatórios, será aplicada a multa do §2º do art.1.026 do NCPC,
podendo ser majorada, na forma do §3º do mesmo dispositivo.
Raphael Jacob Brolio
Juiz do Trabalho
Intimem-se as partes.
RAPHAEL JACOB BROLIO
Nada mais.
Juiz do Trabalho Substituto
Raphael Jacob Brolio
Juiz do Trabalho

RAPHAEL JACOB BROLIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183940

Processo Nº ATOrd-0048100-66.2008.5.02.0020
RECLAMANTE
LUIS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS

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