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TRT2 11/08/2022 -Pág. 8259 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022

8259

2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o
entendimento adotado no âmbito dos Cejuscs é de quitação dos

6. Intimem-se.

direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo,
respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública.

SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2022.

Tendo em vista a extensão da quitação, conforme já explicitado,

LAILA MARIANA PAULENA MACEDO

consigna-se que não haverá homologação de declaração

Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC

relacionada ao estado de saúde do trabalhador, ou de cláusula ou
declaração referente à renúncia do direito de ação, tampouco de
declaração de referente eventual estabilidade ou quaisquer outras
não discriminadas na petição de acordo, bem como declaração de
inexistência de vínculo (item IV.2 da prefacial), confidencialidade

Processo Nº HTE-1000864-95.2022.5.02.0025
REQUERENTE
PAULO AVIAN
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
REQUERIDO
SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE DE ARRUDA EGIDIO(OAB:
118739/SP)

(item IV.3) e multa por quebra de sigilo (item IV.6), por não
constituírem objeto da presente transação, razão pela qual não
estão abarcadas pelo procedimento de jurisdição voluntária.A

Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DOS SANTOS

homologação da avença, portanto, está condicionada a que ambos
os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à
quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na

PODER JUDICIÁRIO

discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do

JUSTIÇA DO

exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença,
notadamente na hipótese de altos empregados.
Destinatário: SILVANA DOS SANTOS
3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 5
(cinco) dias úteis para eventual adequação da petição inicial aos
INTIMAÇÃO - Processo PJe

requisitos acima indicados, admitida a apresentação de
discriminação atualizada das verbas e juntada de novos
documentos, a fim de que a transação esteja apta para exame de
mérito. Deverão as partes novamente explicitar a anuência quanto à

Fica V. Sa. intimado(a) da ata de audiência de ID. #id:e10a7ee .
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2022.

quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados (art.
CLARISSA DE BARROS

855, CLT; art. 843, CC c/c art. 8o, CLT; art. 77, I, CPC c/c art. 769,

Assessor

CLT e Diretriz 5 e 11, IV, CEJUSC-JT2).A emenda a inicial deverá
ser apresentada em conjunto, ou sob a ratificação do outro
interessado, ambos no mesmo prazo comum.

4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos
previamente indicados, no prazo concedido, implicará na extinção
do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do
CPC, ou, ainda, na não homologação da transação extrajudicial.

Processo Nº HTE-1000864-95.2022.5.02.0025
REQUERENTE
PAULO AVIAN
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
REQUERIDO
SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE DE ARRUDA EGIDIO(OAB:
118739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO AVIAN

5. Em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade, em que
se arvora a prestação jurisdicional desta Justiça Especializada, está
PODER JUDICIÁRIO

dispensada a realização de audiência no presente feito (CLT, art.

JUSTIÇA DO

855-D). Decorrido o prazo constante do item 3 supra, façam os
autos imediatamente conclusos para análise das manifestações
(Diretriz 5 e 15 - CEJUSC-JT2 e art. 855-D, CLT), sobre o qual as
partes serão oportunamente intimadas via DEJT sobre o respectivo
teor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186960

Destinatário: PAULO AVIAN

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