3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
8821
ALEXANDRE GUEDES BISSOLI
INTIMAÇÃO
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0ab4d
Postula o exequente a de 50% do soldo do executado Osvaldo.
proferido nos autos.
Todavia, razão não assiste ao requerente.
CONCLUSÃO
Os soldos, como no caso em tela, são absolutamente
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
impenhoráveis, nos termos do artigo 833 (antigo 649), inciso IV, do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
Código de Processo Civil, in verbis:
CARAPICUIBA/SP, 31 de agosto de 2022.
Art. 833. São impenhoráveis:
ALEXANDRE GUEDES BISSOLI
...
Diretor de Secretaria
IV. os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
Entendo, por ora, despicienda a produção de nova prova pericial,
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
bem como o comparecimento do perito em audiência, diante da
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua
natureza técnica da matéria.
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
Aguarde-se a audiência designada.
profissionais liberal...
CARAPICUIBA/SP, 31 de agosto de 2022.
Saliento que a regra legal constante do artigo 833, inciso IV, do
CYNTHIA GOMES ROSA
CPC, estabelece vedação no que tange à penhora de salários e
Juíza do Trabalho Titular
proventos, salvo para o caso de pagamento de prestação
alimentícia, como excepciona o parágrafo segundo do referido
Processo Nº ATOrd-0117100-25.1996.5.02.0231
RECLAMANTE
ITAMAR LINHARES
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
RETIFICA DE MOTORES AGULHAS
NEGRAS LIMITADA - ME
ADVOGADO
MANOEL JOSE DE GODOI(OAB:
54988/SP)
RECLAMADO
EDENIR MERLOS DA COSTA
ADVOGADO
ENIO BIANCO(OAB: 65971/SP)
RECLAMADO
OSVALDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO
ENIO BIANCO(OAB: 65971/SP)
TERCEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
INTERESSADO
CARAPICUÍBA
TERCEIRO
JOSE RICARDO MENDES DA COSTA
INTERESSADO
TERCEIRO
DANIELA MENDES GONCALVES
INTERESSADO
artigo, o que não é a hipótese dos autos.
A norma não admite interpretações extensivas, pois se refere
taxativamente a pensões alimentícias e não a créditos de caráter
alimentar, que incluem os créditos trabalhistas e aqueles
decorrentes de acidente de trabalho, dentre outros (artigo 100,
parágrafo 1º, da Constituição Federal).
Desse modo, por expressa determinação legal, não podem ser
objeto de penhora os valores percebidos a tal título, razão pela qual
indefiro o postulado.
Indique o autor, em 10 dias, bens passíveis de penhora.
Silente, aguarde-se provocação no arquivo, ficando ciente para
efeitos do art. 54, § 7º da CNC e art. 11-A da CLT.
CARAPICUIBA/SP, 31 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LINHARES
CYNTHIA GOMES ROSA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-1000290-70.2021.5.02.0231
RECLAMANTE
DENIZ PEDRO DE MORAES
ADVOGADO
DERANILDO ALVES DE SOUZA(OAB:
360944/SP)
RECLAMADO
EMPRESA DE TRANSPORTES E
TURISMO CARAPICUIBA EIRELI
ADVOGADO
SINESIO LUIZ ANTONIO(OAB:
152241/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ed32f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP. À consideração de V. Exa.
CARAPICUIBA/SP, 31 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188036
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO CARAPICUIBA
EIRELI