3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
CINARA RAQUEL ROSO
7883
TERMO DE AUDIÊNCIA
Juíza do Trabalho Substituta
CINARA RAQUEL ROSO
Juíza do Trabalho Substituta
LUCIENE FELINTRO DA SILVA ajuizou ação em face de A T S Processo Nº ATOrd-1001492-41.2021.5.02.0471
RECLAMANTE
LUCIENE FELINTRO DA SILVA
ADVOGADO
SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES
DE SOUZA(OAB: 325945/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO TERRARA
ADVOGADO
ERIO UMBERTO SAIANI FILHO(OAB:
176785/SP)
RECLAMADO
A T S - TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR(OAB: 115484/SP)
RECLAMADO
FUTTURA CONDOMINIO CLUB
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR(OAB: 115484/SP)
PERITO
MARIANA PIROLA ANTONIO
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, CONDOMÍNIO
TERRARA e FUTTURA CONDOMÍNIO CLUB.
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
Intimado(s)/Citado(s):
- A T S - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- CONDOMINIO TERRARA
- FUTTURA CONDOMINIO CLUB
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df529e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à Mma Juíza do Trabalho da
13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo.
São Paulo, 02 de setembro de 2022.
I – RELATÓRIO
LUCIENE FELINTRO DA SILVA, devidamente qualificada,
promoveu reclamação trabalhista em face de A T S TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, CONDOMÍNIO
TERRARA e FUTTURA CONDOMÍNIO CLUB, em 25/10/2021,
postulando os pedidos elencados na inicial.
Tatiana Leiko Shiroma
Servidora
Notificadas, as reclamadas compareceram à audiência designada.
Apresentaram contestações escritas com documentos, negando as
pretensões obreiras.
Designada perícia para apuração de insalubridade. Foram ouvidas
as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188121