3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
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Dispensada a remessa dos autos principais à Coordenadoria de
Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal para emissão de parecer sobre a conta apresentada na
JUSTIÇA DO
execução, nos termos do art. 67, “caput”, do Provimento GP nº
1/2021.
Já devidamente formalizado, atendido o disposto no Capítulo XIII,
INTIMAÇÃO
Seção XXI, da Consolidação das Normas da Corregedoria do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41067b1
Tribunal, considerando-se os termos do art. 12, § 1º da Resolução
proferido nos autos.
nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ao ente executado o presente
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 10128/2022
requisitório, que foi apresentado neste Tribunal em 06/07/2022, nos
PROCESSO: 1000320-46.2018.5.02.0026 – 26ª VT/SÃO PAULO
termos do art. 100, §§ 5/º e 6º da CF, REQUISITANDO a
EXEQUENTE: ANTERO E AMARAL ADVOGADOS
importância de R$47.241,30 em 01/03/2019, sendo R$30.866,39 de
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
principal, R$6.588,88 de juros, R$2.469,31 de FGTS principal,
EXECUTADA: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
R$527,11 de FGTS juros e R$6.789,61 de INSS Reclamada, sem
prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo
pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021.
CONCLUSÃO
A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em
atualizações futuras.
Exma. Sra. Desembargadora Presidente,
O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado
Em face do encaminhamento do processo administrativo PROAD nº
de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no
4953/2022 pela Secretaria de Coordenação Orçamentária e
regime especial de pagamento.
Financeira deste Tribunal, faço os autos conclusos a V. Exa.
Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos
São Paulo, 06 de outubro de 2022.
princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente
despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade
devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante
MARIA DE LOURDES MENDES FAURE
cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem
Diretora da Secretaria de Precatórios
prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do
CNJ.
Intimem-se as partes.
São Paulo, 07 de outubro de 2022.
Comunico que se encontra à disposição da MM. Vara do Trabalho
de origem crédito relativo à RPV nº 10128/2022, conforme ordem
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
bancária emitida em favor da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Desembargadora Presidente do Tribunal
no importe de R$14.273,13 (quatorze mil, duzentos e setenta e
j/h
três reais e treze centavos).
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
O crédito em questão refere-se ao montante solicitado no Ofício PJe
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
de Requisição de Pequeno Valor, de 27.04.2022, que foi pago
Desembargadora Presidente do Tribunal
atualizado, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição da
República e de acordo com a conta elaborada pela Coordenadoria
Processo Nº CartOrdCiv-1000320-46.2018.5.02.0026
ORDENANTE
ANTERO E AMARAL ADVOGADOS.
ADVOGADO
LUCIANO FELIX DO AMARAL E
SILVA(OAB: 143487/SP)
ADVOGADO
RENATO JOSE ANTERO DOS
SANTOS(OAB: 153298/SP)
ORDENADO
COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTERO E AMARAL ADVOGADOS.
de Cálculos (cópia em anexo).
Caso o aviso de crédito do Banco do Brasil não seja encaminhado à
origem no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento deste
ofício, depois de esgotados os meios para seu rastreamento, em
especial pela utilização do convênio mantido entre este Tribunal e a
referida instituição financeira, e também pelo Sistema de Controle
de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, solicito a comunicação do fato
à Secretaria de Precatórios, para que sejam adotadas as medidas
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