2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
EMENTA
3752
RODOFENIX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA.
Contrarrazões apenas pelo reclamante (id 8570e7a).
Autos em pauta para julgamento.
É o relatório.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇO - PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO - FALTA DE
PAGAMENTO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇO CONFIGURAÇÃO. A empresa que se beneficia dos serviços
executados pelo empregado de empresa prestadora de serviço
é subsidiariamente responsável, na qualidade de tomadora de
serviço, pelos débitos trabalhistas não pagos pela contratada,
por não ter sido diligente em contratar empresa
financeiramente idônea e ter se omitido em proceder à
fiscalização da execução do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso
da 2ª e 3ª reclamadas), capacidade (pessoas jurídicas de direito
RELATÓRIO
privado) e interesse (pedidos julgados procedentes em parte)
recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso previsto nos
artigos 895, I da CLT), tempestividade (ciência da decisão em
22.02.2017 e interposição do recurso ocorrida em 02.03.2017),
representação processual (2ª reclamada-procuração e
substabelecimento de id e53bbc7 3ª reclamada procuração e
substabelecimento de id ac128ef) e preparo (2ª reclamada GFIP e
GRU- id cde6935; 3ª reclamada GFIP e GRU- id d8dee81),
conheço do apelo.
VALE S.A. e VLI OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A recorrem
ordinariamente da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do
MATÉRIAS COMUNS A AMBOS OS RECURSOS
Trabalho de Aracaju, nos autos da ação reclamatória ajuizada por
CARLOS EDUARDO SILVA FONTES, tendo ainda no polo passivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110303
PRELIMINAR - DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAUM DA