2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
ACÓRDÃO
Item de recurso
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Isto posto, conheço do recurso ordinário, rejeito as preliminares
suscitadas pelas recorrentes. No mérito reformo a sentença para
excluir a determinação de prazo 15 dias para o pagamento do
débito, após o trânsito em julgado, devendo ser observado, na fase
de execução, a citação do devedor principal, nos moldes do art. 880
da CLT, bem como seja citado, primeiro, o devedor principal e, à
falta de êxito da execução, sejam citadas as devedoras subsidiárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110303
Acórdão
3767