2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
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no julgado para determinar que sejam disponibilizadas no PJ-e as
portanto, interesse recursal.
planilhas de liquidação, consoante documento de ID 1e80d83.
3. Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a
Intimem-se as partes.
notificação do recorrido para, querendo, apresentar as
contrarrazões aos recursos ordinários interpostos, no prazo de 08
(oito) dias.
4. Após a manifestação ou transcorrido "in albis"o prazo para tal,
bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o
ARACAJU, 20 de Setembro de 2017
processo ao Egrégio TRT.
JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO
ARACAJU, 20 de Setembro de 2017
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000917-71.2016.5.20.0003
AUTOR
SEAME-SINDICATO DOS
EMPREGADOS DA ADM. INDIRETA
DO MUN. DEARACAJU
ADVOGADO
ROBERTA GOIS DE ANDRADE
MENDONÇA(OAB: 4138/SE)
RÉU
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANIZACAO - EMURB
ADVOGADO
ALEXANDRO DIAS JUCHUM(OAB:
672-A/SE)
RÉU
EMPRESA MUNICIPAL DE
SERVICOS URBANOS
ADVOGADO
Andre Vinicius Fontes Vieira(OAB:
3281-A/SE)
ADVOGADO
RAUL SOUZA DE CARVALHO(OAB:
10602/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAME-SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADM. INDIRETA
DO MUN. DEARACAJU
JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000973-14.2010.5.20.0004
RECLAMANTE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE
SERGIPE
Advogado(a)
Eliude Santana Teles
Nascimento(OAB: 4781/SE)
RECLAMADO
HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
Advogado(a)
ROSANE DA SILVA FERREIRA(OAB:
3231/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE SERGIPE
Ciência do Despacho:1-Notifique-se o Sindicato autor para que
junte aos autos a lista dos substituídos que compõem o quadro de
funcionários da empresa a fim de ser cobrado da demandada a
apresentação das fichas finaceiras em realação aos mesmos. Prazo
de 30 dias.
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0001047-58.2016.5.20.0004
AUTOR
VALDSLAN MELO GONZAGA
ADVOGADO
Paulo Roberto Carlos Soares(OAB:
5388-A/SE)
RÉU
AUTO POSTO MEPS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MANDARINO
SANTANA(OAB: 8825/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDSLAN MELO GONZAGA
1. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal,
observo que os recursos ordinários das RECLAMADAS foram
interpostos dentro do prazo legal (decisão publicada em
19/04/2017) e subscritos por profissionais habilitados nos autos. Os
preparos (depósito recursal e custas) da primeira reclamada acham
-se regularmente comprovados, enquanto os da segunda reclamada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
são dispensados devido a sua equiparação a Fazenda Pública,
conforme decisão do STF no Processo Trabalhista 00068-2007-004
-20-00-0. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de
admissibilidade dos recursos.
1. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal,
2. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de
observo que o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) RECLAMADA(S)
admissibilidade recursal, uma vez que os recorrentes foram
foi/foram interposto(s) dentro do prazo legal (decisão publicada em
sucumbentes na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo,
17/07/2017) e subscrito(s) por profissionais habilitado(s) nos autos.
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