2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
ADVOGADO
decorrência da regular subordinação, nos moldes do art. 997, do
CPC/2015, depende do recebimento do Recurso principal, uma vez
ADVOGADO
que, com o recebimento deste, restaria caracterizada a
CUSTOS LEGIS
1342
LINUS MARTINS SANTOS
ORNELAS(OAB: 5881/SE)
STENIO LEAO GUIMARAES(OAB:
12371/SE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
sucumbência da parte, possibilitando a sua adesão recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
Sendo assim, restando denegado o seguimento do Recurso de
- MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA
Revista principal, interposto pelo Município de Santa Rosa de Lima,
a análise da admissibilidade do Apelo adesivo resta prejudicada,
somente sendo possível, no âmbito do C. Tribunal Superior do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho, na hipótese de provimento do Agravo de Instrumento
JUSTIÇA DO TRABALHO
interposto pela parte adversa (Município de Santa Rosa de Lima).
Nesse contexto, desmerece análise, portanto, o Apelo de ID
1481ae2, devendo ser considerado como simples petição. Observese apenas para fins estatísticos.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Lei nº 13.467/2017
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do MUNICÍPIO DE
SANTA ROSA DE LIMA e considero como simples petição o
Recurso de Revista Adesivo de VERA LÚCIA SANTOS PRADO.
Recorrentes: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA
Publique-se.
MARIA ELENA DOS SANTOS OLIVEIRA
Recorridos: OS MESMOS
ARACAJU, 7 de Maio de 2019
RECURSO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Tempestivo o Recurso.
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Regular a representação processual.
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000059-45.2018.5.20.0011
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE
LIMA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES ROSA(OAB:
3556/SE)
ADVOGADO
Gisele Virginia Marques Repolho
Soares(OAB: 3906/SE)
RECORRIDO
MARIA ELENA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133848
Isento de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e artigo 1º, inciso IV,
do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO