3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
1380
CPC, no caput e seus incisos, utilizado subsidiariamente por esta
Conheço.
especializada, a interposição dos embargos declaratórios deve ser
É o relatório.
feita pela parte “para esclarecer obscuridade ou eliminar
Decido.
contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
II. FUNDAMENTOS:
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro
Aduz o embargante que é necessária a citação por edital da
material”.
reclamada KM SERVIÇOS GERAIS LTDA tendo em vista que a
Desse modo, como na petição que ensejou o presente embargos
referida empresa não possui filial ou sede no presente Estado e
não existe nenhuma indicação de obscuridade, contradição,
encontra-se em local de difícil localização. Diz ainda que é
omissão ou erro material na sentença embargada, não conheço os
impossível adivinhar o valor incontroverso a fim de liquidar a multa
embargos por não satisfazerem os pressupostos mínimos legais
do art. 467 da CLT, pedido de alínea “h”. Por fim, requer, que sendo
para a sua interposição. Deve o embargante valer-se do remédio
reconsiderado o pleito “h”, o pedido “i” da exordial seja emendado
apropriado para atender a sua pretensão.
para constar o valor de R$ 1.045,00, alterando o valor da causa
III. CONCLUSÃO:
para R$ 7.033,30.
Ante o exposto, resolvo NÃO CONHECER os embargos da parte,
Analiso.
conforme fundamentação supra.
A pretensão da parte ao manejar os presentes embargos foi o de
Intimem-se as partes.
corrigir/emendar sua petição inicial.
ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2020.
No entanto, cumpre evidenciar que os pressupostos dos embargos
de declaração, de acordo com o artigo 1.022 do CPC, no caput e
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
seus incisos, utilizado subsidiariamente por esta especializada, a
Juiz do Trabalho Titular
interposição dos embargos declaratórios deve ser feita pela parte
“para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir
Processo Nº ATOrd-0000512-84.2020.5.20.0006
AUTOR
CLEVERTON LUIZ SANTOS REIS
ADVOGADO
FELIPE JOSE SANTOS DO
VALE(OAB: 8797/SE)
RÉU
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
Desse modo, como na petição que ensejou o presente embargos
não existe nenhuma indicação de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na sentença embargada, não conheço os
embargos por não satisfazerem os pressupostos mínimos legais
Intimado(s)/Citado(s):
para a sua interposição. Deve o embargante valer-se do remédio
- CLEVERTON LUIZ SANTOS REIS
apropriado para atender a sua pretensão.
III. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, resolvo NÃO CONHECER os embargos da parte,
PODER
JUDICIÁRIO
conforme fundamentação supra.
Intime-se.
ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d13b7a0
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos.
SENTENÇA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO:
CLEVERTON LUIZ SANTOS REIS, apresentou embargos de
declaração nos autos que contende com LOJAS AMERICANAS
S.A., conforme petição ID. c56351c, insurgindo-se contra o julgado.
Tempestivos (sentença divulgada no DEJT em 26/08/2020;
publicada em 28/08/2020; embargos opostos em 27/08/2020).
Representação Processual Regular (procuração com ID. 1e2d705).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155913
Processo Nº ATSum-0000215-77.2020.5.20.0006
AUTOR
C.E.S.D.C.
ADVOGADO
ANGELICA DOS SANTOS LIMA(OAB:
10650/SE)
RÉU
FLANA TRANSP. LOC. SER. E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
DIEGO FONTES CARVALHO DE
ARAÚJO(OAB: 6274/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.S.D.C.