3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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seu horário de trabalho nos controles de jornada, inclusive quando
embora alegue ter o reclamante laborado sob a supervisão do
encerrou à 0h". ÀS PERGUNTAS DO RECLAMANTE, disse: "que
encarregado AZEVEDO durante todos os 10 (dez) meses do
trabalhou em sábados e domingos, registrando o labor nos
contrato de trabalho.
controles de jornada; que nos sábados e domingos encerrava às
Da mesma forma, convém sublinhar outra "curiosidade" revelada
16h; que anotava as folhas diariamente; que a folha de ponto ficava
pelo confronto entre as folhas de ponto individual do reclamante e
na sala da preposta; que as folhas de ponto das equipes ficavam na
do encarregado AZEVEDO, no período de setembro em diante (vide
posse dos encarregados' ÀS PERGUNTAS DO RECLAMADO,
pp. 127 e ss.), consistente no fato de que em não poucos dias o
disse: "que conheceu o Sr. Azevedo, um daqueles 8 encarregados;
reclamante tenha continuado a jornada, enquanto o supervisor
que Azevedo nunca solicitou o depoente para realizar algum serviço
(suposto) tenha saído antes ou nem mesmo trabalhado.
na equipe do reclamante; que recebia as horas extras e dobras pelo
Com efeito, há, por exemplo, registro de trabalho do reclamante no
trabalho aos domingos, quando não ia para o banco de horas " (p.
domingo dia 09/09/2018, cumprindo jornada de 06h40 até 18h00,
321. Grifei).
enquanto não há registro de trabalho do Sr. AZEVEDO, bem como
O Sr. MARCOS VINICIUS SILVA declarou o seguinte:
de registro de saída do reclamante às 19h00 do dia 13/09/2018,
"que trabalhou durante 6 meses, entre 2018 e 2019, não sabendo
enquanto o Sr. AZEVEDO teria encerrado às 18h00.
precisar as datas; que foi contratado para exercer a função de
Trata-se de claro indício em favor da narrativa do autor, na medida
ajudante e essa função foi anotada na sua CTPS; que trabalhou
em que não é de se esperar que o encarregado de obras encerre
com os seguintes encarregados: Robson (03 meses), "Sardinha"
sua jornada enquanto os demais subordinados continuam laborando
(01 mês), Zé (menos de 01 mês) e outros cujos nomes não se
na obra ou sequer compareça na frente dos serviços.
recorda; que trabalhou apenas com 3 encarregados; que o
Quanto ao valor do salário para a função de encarregado, entendo
reclamante é conhecido pelo apelido de "Sardinha"; que as folhas
que a tese do deve ser acolhida integralmente, apesar de o
de ponto ficavam na posse do encarregado, responsável por
reclamado ter provado que contratara o Sr. AZEVEDO em
preencher os horários, acrescentando que conferia os horários
16/08/2018 para receber a contraprestação de R$ 1.900,00.
anotados e que estavam corretos, bem como que assinava as
Isso, porque, além de não ter havido impugnação específica aos
folhas de ponto, às vezes diariamente, às vezes não; que chegou a
documentos de pp. 26 e 39 (contrato de trabalho e contracheque do
receber horas extras no contracheque; que trabalhou em alguns
paradigma ROSIVAM MATOS DOS SANTOS, encarregado
sábados e alguns domingos; que o encarregado anotava o horário
contratado em 10/10/2018 com salário de R$ 2.000,00), a preposta
de trabalho nos sábados e domingos, mas não conferia se estava
do reclamado, contrariando a narrativa da defesa no sentido de
certo ou não; que nunca recebeu domingo no contracheque". ÀS
haver um único encarregado na empresa, reconheceu que havia
PERGUNTAS DO RECLAMANTE, disse: "que trabalhava das 07h
diversas pessoas contratadas para exercer essa mesma função.
às 12h e das 13h às 20h/21h, em média; que, nos sábados e
Assim, é de se admitir como verdadeira a alegação do autor, no
domingos, trabalhava das 07h às 18h, com 01h de intervalo; que
sentido de que, ao assumir a função de encarregado em
sempre trabalhou nessa jornada, acrescentando que toda a equipe,
01/09/2018, o salário assegurado aos encarregados era de R$
inclusive o encarregado, tinha a mesma jornada". ÀS PERGUNTAS
2.000,00.
DO RECLAMADO, disse: "que conheceu o Sr. Azevedo,
Ante o exposto, DECIDO julgar procedente o pedido, para condenar
encarregado, tendo trabalhado na equipe dele por pouco tempo;
o reclamado a pagar ao reclamante diferenças salariais, no período
que nessa época o pedreiro da equipe do Azevedo era o
de 01/09/2018 até 18/07/2019 (data de encerramento do contrato de
reclamante" (p. 321. Grifei).
trabalho), considerando o salário devido como sendo R$ 2.000,00 e
Nesse contexto, perdem credibilidade os documentos intitulados
reflexos no 13º salário de 2018 (pedido de alínea "f").
"folhas de ponto por equipe" (pp. 132/153), apresentados pelo
Tratando-se de questão de ordem pública, por força das
reclamado e que noticiam a jornada da equipe supervisionada pelo
repercussões jurídicas na esfera de terceiros (INSS), determino que
Sr. AZEVEDO no período de 22/10/2018 até 20/11/2018.
o reclamado, após o trânsito em julgado, realize a anotação do
Isso, porque devem ser prestigiadas as provas produzidas mediante
aumento salarial no campo específico da CTPS do autor,
o crivo do contraditório, mormente neste caso, no qual as
considerando os dados acima (salário de R$ 2.000,00, a partir de
testemunhas apresentaram narrativa coerente e consistente.
01/09/2018), sem glosar nenhuma referência a esta Reclamação
A par disso, convém sublinhar ser curioso que o reclamado tenha
Trabalhista. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 05 dias,
juntado as "folhas de ponto por equipe" relativas a único mês,
após ser intimado a tanto."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165169