Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº3456/2022
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022.
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fabio Túlio Correia Ribeiro
Desembargador Presidente
Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira
Desembargadora Vice-Presidente
DEJT Nacional
PROCESSO nº 0000787-87.2021.5.20.0009 (ROT)
RECORRENTE: MARCOS ALVES NASCIMENTO
Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº Capucho
Centro Administrativo
Aracaju/SE
CEP: 49081015
RECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, G & M
CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Telefone(s) : (79)2105-8560
EMENTA
Secretaria do Pleno e da 2ª Turma
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO
Processo Nº ROT-0000787-87.2021.5.20.0009
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
MARCOS ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIO RICARTE ROSA LIRIO(OAB:
9433/SE)
RECORRIDO
G & M CONSULTORIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ADALICIO MORBECK NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 4379/SE)
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
TERCEIRO
SERGIPE MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Constado nos
autos que não há relação direta de emprego entre a tomadora
de serviços e o reclamante, deve ser mantida a sentença que
declarou inexistir relação empregatícia entre eles. Recurso
obreiro conhecido e não provido.
RELATÓRIO
MARCOS ALVES NASCIMENTO, reclamante, recorre
ordinariamente, ID 57f067b, da sentença proferida pela 9ª Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Aracaju, ID 6167831, que julgou improcedentes os
- MARCOS ALVES NASCIMENTO
pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta em face de
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA; G & M CONSULTORIA
E SERVICOS EIRELI.
PODER JUDICIÁRIO
Regularmente notificadas as partes recorridas, primeira reclamada
JUSTIÇA DO
apresentou razões de contrariedade, conforme ID 3d5b638.
Os presentes autos não foram encaminhados ao Ministério Público
do Trabalho.
Não há Revisor no processo, uma vez que não se cuida de dissídio
coletivo ou de ação rescisória, a teor do disposto no artigo 120 do
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