3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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Processo Nº ROT-0000409-43.2021.5.20.0006
Relator
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
RECORRENTE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO PARA ACOES SOCIAIS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE DOS SANTOS
LYRA(OAB: 22240/ES)
RECORRENTE
CELSE - CENTRAIS ELETRICAS DE
SERGIPE S.A.
ADVOGADO
Paulo Calumby Barretto(OAB:
2417/SE)
ADVOGADO
HEITOR GUIMARAES CAMPOS(OAB:
9768/SE)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA
ACOES SOCIAIS
Isso posto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelos
PODER JUDICIÁRIO
acionados e, no mérito, nego-lhes provimento.
JUSTIÇA DO
AÇÃO/RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO ORDINÁRIO
TRABALHISTA DE Nº 0000409-43.2021.5.20.0006 PJe
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU
PARTES:
EMBARGANTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO PARA AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS E CELSE Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos
pelos acionados e, no mérito, negar-lhes provimento.
Presidiu a sessão virtual o Excelentíssimo Desembargador Fabio
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A.
EMBARGADOS: OS MESMOS E MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 20ª REGIÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DO
NASCIMENTO
Túlio Ribeiro. Participaram oExcelentíssimo Procurador do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Cássio de Araújo
Silva, bem como os (a) Excelentíssimos(a) Desembargador(a)
José Augusto do Nascimento (Relator),Maria das Graças
Monteiro Melo e Jorge Antônio Andrade Cardoso.
Sala de Sessões, 02 de maio de 2022.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS ACIONADOS - AUSÊNCIA
DE VÍCIOS - IMPROVIMENTO. Não se verificando no acórdão
embargado quaisquer vícios a respeito das matérias
suscitadas, não se justifica o pretendido provimento, nem
enseja o prequestionamento pleiteado, de acordo com a
recomendação da Súmula 297 do C. TST, e 4, do TRT20.
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
Relator
ARACAJU/SE, 04 de maio de 2022.
RELATÓRIO:
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA AÇÕES
SOCIAIS - IDEIAS e CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE
SERGIPE S.A. opõem embargos de declaração ao acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181992