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TRT20 30/06/2022 -Pág. 1876 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 30/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

1876

de 30 dias, promover o imediato pagamento da quantia devida

de 30 dias, promover o imediato pagamento da quantia devida

ao(à)(s) Autor(a)(es) e respectivos débitos fiscais, conforme planilha

ao(à)(s) Autor(a)(es) e respectivos débitos fiscais, conforme planilha

residente nos autos do processo. Ressalto que, por ser considerada

residente nos autos do processo. Ressalto que, por ser considerada

pessoal, a citação deverá ocorrer via sistema.

pessoal, a citação deverá ocorrer via sistema.

Registro que, em 2022, foi fixado o valor de R$ 7.087,22,, como o

Registro que, em 2022, foi fixado o valor de R$ 7.087,22,, como o

teto para pagamento de débitos de pequeno valor, consoante

teto para pagamento de débitos de pequeno valor, consoante

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE

JANEIRO DE 2022

JANEIRO DE 2022

Decorrido o prazo para embargos à execução, deverá a secretaria

Decorrido o prazo para embargos à execução, deverá a secretaria

expedir requisição de pequeno valor bruto em relação a cada

expedir requisição de pequeno valor bruto em relação a cada

credor, cujo montante devido seja igual, ou inferir à quantia de R$

credor, cujo montante devido seja igual, ou inferir à quantia de R$

Os valores que ultrapassarem o teto para pagamento de benefício

Os valores que ultrapassarem o teto para pagamento de benefício

de segurado do regime geral de previdência social - RGPS, deverá

de segurado do regime geral de previdência social - RGPS, deverá

ser expedido precatório em relação a cada um dos credores.

ser expedido precatório em relação a cada um dos credores.

Os requisitórios (RPV, ou precatório) serão registrados no GPREC -

Os requisitórios (RPV, ou precatório) serão registrados no GPREC -

GESTÃO ELETRÔNICA DE PRECATÓRIOS e o feito

GESTÃO ELETRÔNICA DE PRECATÓRIOS e o feito

encaminhado, assim que subscrito o documento, ao setor de

encaminhado, assim que subscrito o documento, ao setor de

precatório deste Tribunal.

precatório deste Tribunal.

NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 29 de junho de 2022.

NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 29 de junho de 2022.

MARTA CRISTINA DOS SANTOS

MARTA CRISTINA DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001625-48.2017.5.20.0016
RECLAMANTE
WELLINGTON BISPO
ADVOGADO
MARCIAL ALVES COSTA(OAB:
6927/SE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO BRASILIENSE DE
INFRA-ESTRUTURA E
SANEAMENTO COMUNITARIO
SOCIAL
RECLAMADO
MUNICIPIO DE POCO REDONDO
ADVOGADO
DANIELA FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 10262/SE)

Processo Nº ATSum-0001597-80.2017.5.20.0016
RECLAMANTE
PRICILA DAS GRACAS
ADVOGADO
MARCIAL ALVES COSTA(OAB:
6927/SE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO BRASILIENSE DE
INFRA-ESTRUTURA E
SANEAMENTO COMUNITARIO
SOCIAL
RECLAMADO
MUNICIPIO DE POCO REDONDO
ADVOGADO
DANIELA FREITAS DE
OLIVEIRA(OAB: 10262/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BISPO

- PRICILA DAS GRACAS

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294cd3f

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d1e94

proferido nos autos.

proferido nos autos.

Redireciono a execução em desfavor de MUNICÍPIO DE POÇO

Redireciono a execução em desfavor de MUNICÍPIO DE POÇO

REDONDO, uma vez que é de conhecimento público que a primeira

REDONDO, uma vez que é de conhecimento público que a primeira

demandada não tem capacidade econômica para responder pela

demandada não tem capacidade econômica para responder pela

execução, já que em outras demandas não tem cumprido suas

execução, já que em outras demandas não tem cumprido suas

obrigações.

obrigações.

Determino a citação do(a) Demandado(a) para, querendo, no prazo

Determino a citação do(a) Demandado(a) para, querendo, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184829

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